Determinação do TJSP obriga município a fornecer atendente pessoal domiciliar a homem com deficiência

Determinação do TJSP obriga município a fornecer atendente pessoal domiciliar a homem com deficiência

Decisão do Tribunal manda o município de São Sebastão cumprir atendimento imediato e fixa multa diária em caso de descumprimento

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que o Município de São Sebastião disponibilize imediatamente um atendente pessoal a um homem com deficiência, em sua residência, para cuidados básicos e essenciais. A decisão também dá o prazo de 20 dias para elaboração de um Plano Individual de Atendimento (PIA) para acompanhamento em atividades externas, oferecendo multa diária de R$ 200 em caso de descumprimento. A Prefeitura tinha prazo até 16 de dezembro para providenciar o atendente pessoal. Como a obrigação não foi cumprida até o momento, a Defensoria Pública requereu à Justiça, nesta quarta-feira (17) a majoração da multa diária para R$1mil e o sequestro de verbas públicas, para garantir a efetiva implementação do atendimento determinado. 

Entenda o caso 

O processo trata de um homem de 43 anos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (grau III de suporte) e deficiência intelectual grave, totalmente dependente de auxílio para atividades diárias como alimentação, uso de medicamentos e higiene pessoal. Além disso, trata-se de família em situação de vulnerabilidade. 

Segundo os autos, por anos os cuidados foram prestados pelos pais idosos (77 e 78 anos), mas a idade e limitações físicas passaram a impedir a continuidade desse apoio sem ajuda profissional. O relator destacou, inclusive, notícia de que a mãe já sofreu quedas ao realizar higiene e trocas de fraldas e roupas do filho. 

Por que a Defensoria recorreu 

Na primeira instância, o pedido de tutela de urgência havia sido negado sob o argumento de que “inexiste previsão legal” para impor ao Município o fornecimento de atendente pessoal “nos moldes requeridos” e de que essa figura não seria um direito exigível do Poder Público. 

A Defensoria Pública recorreu ao TJSP pedindo a antecipação da tutela recursal. Ao analisar o caso, o relator concluiu haver probabilidade do direito e perigo de dano, e determinou o fornecimento imediato do atendente pessoal e a elaboração do PIA. 

Base legal destacada na decisão 

A decisão menciona que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (com hierarquia constitucional) prevê o dever estatal de assegurar serviços de apoio em domicílio, inclusive atendentes pessoais, como forma de inclusão na comunidade e para evitar institucionalizações desnecessárias; e também cita a Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que assegura às pessoas com TEA acesso a ações e serviços de saúde para atenção integral às necessidades. 

O que é “atendente/assistente pessoal” para PcD 

Conforme a definição usada no próprio processo, “atendente pessoal” é a pessoa (da família ou não, com ou sem remuneração) que assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência nas atividades diárias, excluídos procedimentos técnicos de profissões regulamentadas. 

Por que essa decisão é importante 

Além de responder a uma situação concreta de alta vulnerabilidade, a decisão reforça, na prática, a leitura de que o atendente pessoal e um plano individual de atendimento podem ser exigidos judicialmente quando necessários para garantir dignidade, convivência familiar e participação na comunidade, especialmente em casos em que a família cuidadora já não tem condições físicas de sustentar sozinha a rotina de cuidados. 

Para o autor da ação, Defensor Público Filovalter Moreira dos Santos Júnior, trata-se de um caso paradigma. “Havia decisões judiciais que raras vezes concediam de forma pouco técnica o que se chama de cuidador, mas muitas vezes esbarrava em empecilhos legais e judiciais pela falta de normatividade específica da figura do cuidador. No entanto a figura do atendente pessoal é uma denominação trazida pela convenção de Nova York e dirigida especificamente para as pessoas com deficiência. Esta é a primeira decisão judicial no Brasil a reconhecer a figura do atendente pessoal e abre portas para que outras pessoas com deficiência possam vindicar esse direito previsto internacionalmente”, afirma. 

A assistente social Morgana Paiva Pereira, do Centro de Atendimento Multidisciplinar da Defensoria em São Sebastião prestou atendimento a essa família e comemora o resultado. “Celebramos esse precedente histórico como decisão que ultrapassa o caso individual e abre caminhos para a garantia de direitos de outras famílias em situações semelhantes. No acompanhamento próximo, o CAM testemunhou a sobrecarga que recaía sobre essa família que, como tantas outras, oferece tudo o que tem a seus membros, mas segue vulnerável pela falta de suporte estatal. O reconhecimento do direito ao atendente pessoal nesse caso representa pra nós uma gratificação profunda, pois além de inaugurar um precedente nacional, devolve amparo e fôlego a uma família que caminhava há anos sem apoio”, encerra. 

Fonte: Imprensa Defensoria Pública de SP

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