OPINIÃO – Dia Nacional do Sistema Braille.

  • * Por: Geraldo Nogueira

O Braille é um sistema de códigos em alto relevo, capaz de representar todas as letras do alfabeto, os números e símbolos aritméticos, dentre outros sinais. Composto por seis pontos, o sistema é dividido em duas colunas de três pontos, formando no total 63 combinações diferentes. Com essas combinações pode-se fazer a representação tanto de letras, como algarismos, sinais de pontuação e símbolos musicais.

O Sistema Braille foi criado na França, em 1825, pelo francês Louis Braille, que perdeu a visão quando tinha apenas 3 anos de idade, tendo criado o sistema aos 16 anos. O Brasil conhece esse recurso desde 1854, data da inauguração do Instituto Benjamin Constant (IBC), no Rio de Janeiro, chamado, à época, Imperial Instituto dos Meninos Cegos. O sistema foi trazido ao país por José Álvares de Azevedo, primeiro professor cego do Brasil, que ao estudar no Instituto Real dos Jovens Cegos, em Paris, fez contato com a recém-criada técnica de Louis Braille.

O Dia Nacional do Sistema Braille foi criado em homenagem ao nascimento de Álvares de Azevedo, que data de 8 de abril de 1834, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância das políticas públicas para inclusão das pessoas cegas no programa educacional brasileiro. Abrindo a reflexão sobre o uso de mecanismos que favoreçam o desenvolvimento intelectual, profissional e social das pessoas cegas ou com baixa visão. O Braille é uma ferramenta que proporciona autonomia no cotidiano de pessoas cegas ou com deficiência visual. Está presente em embalagens, placas, sinalização, mapas táteis, cardápios, nos serviços bancários e espaços de cultura e lazer.

A data foi instituída pela Lei nº 12.266/2010 e propõe uma reflexão sobre os desafios enfrentados pelas pessoas cegas e sobre a importância de que sejam produzidas obras acessíveis, que lhes proporcione igualdade de oportunidades para ler e aprender. A norma estimula a realização de eventos comemorativos e a divulgação da relevância do sistema na habilitação, reabilitação, educação e profissionalização da pessoa cega.

*Geraldo Nogueira é Presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa OAB-RJ (CDPD).

Compartilhe esta notícia:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Aviso de Direitos Autorais

Todos os direitos sobre os conteúdos publicados em todas as mídias sociais do Diário PcD, incluindo textos, imagens, gráficos, e qualquer outro material, estão reservados e são protegidos pelas leis de direitos autorais.
Todos os Direitos Reservados.
Nenhuma parte das publicações em todas as mídias sociais do Diário PcD devem ser reproduzidas, distribuídas, ou transmitidas de qualquer forma ou por qualquer meio, incluindo fotocópia, gravação, ou outros métodos eletrônicos ou mecânicos, sem a prévia autorização por escrito do titular dos direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.
Para solicitações de permissão para usos diversos do material aqui apresentado, entre em contato por meio do e-mail jornalismopcd@gmail.com ou telefone 11.99699 9955.
A infração dos direitos autorais é uma violação de Lei Federal 9.610, passível de sanções civis e criminais.

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore