Direitos assegurados às pessoas com nanismo

O nanismo é uma condição genética que causa o crescimento desproporcional entre os membros (pernas e braços) e o tronco, resultando principalmente em pessoas com estatura abaixo da média em relação à população da mesma idade e do mesmo sexo. O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) chama atenção para os direitos assegurados a essa parcela da população.

“As pessoas com nanismo merecem respeito, principalmente as crianças e os adolescentes, que sentem mais o preconceito que sofrem. O Governo Federal trabalha para que elas saibam dos seus direitos e que sejam assistidas da melhor maneira”, salientou a ministra Cristiane Britto.

No Brasil, o nanismo foi incluído no rol das deficiências físicas por meio do Decreto 5.296, de 2 de dezembro de 2004, já que a condição compromete a função física e gera impactos consideráveis ao interagir com as barreiras do ambiente. Ainda dentro das legislações, o dia 25 de outubro foi regulamentado pela Lei 13.472, de 2017 como o Dia Nacional de Combate ao Preconceito contra Pessoas com Nanismo para conscientizar a sociedade brasileira sobre a importância do tema.

Quando se trata do acesso à saúde, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI – Lei 13.146/2015) estabelece que o atendimento deve ser o mais próximo possível da residência, inclusive para aqueles que residem em zona rural. Em caso de internação, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante à criança ou ao adolescente com nanismo que um dos pais ou responsável legal fique ao lado do filho em tempo integral, ou seja, durante todo o período do tratamento.

Quanto à educação, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) é assegurado ao jovem com nanismo o atendimento educacional especializado na rede regular de ensino. Em caso de negação desse direito, a família deve comunicar o fato ao Ministério Público com uma Ação de Obrigação de Fazer perante a Vara da Infância e Juventude local (artigo 148 inciso IV do ECA) para que o Município ou Estado garanta a matrícula.

Combate ao preconceito

As pessoas com nanismo são submetidas ao preconceito, à discriminação e a termos pejorativos. Anão, por exemplo, é o termo pejorativo mais utilizado. Historicamente, a expressão é utilizada desde 1865.

O jovem Gabriel Yamin, de 15 anos, que tem nanismo, conta que percebe os olhares na rua, mas encara bem a situação. “Lido muito bem com isso, sempre entendi que os olhares são, na maioria das vezes, de curiosidade e não de preconceito”, disse.

“A maioria das pessoas não conhece o nanismo e nos chama de anão por não saber que o termo correto é pessoa com nanismo. Cabe a nós, enquanto sociedade, e às pessoas que conhecem essa deficiência transmitir a informação porque assim conseguimos frear os comentários que incomodam”, concluiu Gabriel. 

Tags

Compartilhe esta notícia:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Aviso de Direitos Autorais

Todos os direitos sobre os conteúdos publicados em todas as mídias sociais do Diário PcD, incluindo textos, imagens, gráficos, e qualquer outro material, estão reservados e são protegidos pelas leis de direitos autorais.
Todos os Direitos Reservados.
Nenhuma parte das publicações em todas as mídias sociais do Diário PcD devem ser reproduzidas, distribuídas, ou transmitidas de qualquer forma ou por qualquer meio, incluindo fotocópia, gravação, ou outros métodos eletrônicos ou mecânicos, sem a prévia autorização por escrito do titular dos direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.
Para solicitações de permissão para usos diversos do material aqui apresentado, entre em contato por meio do e-mail jornalismopcd@gmail.com ou telefone 11.99699 9955.
A infração dos direitos autorais é uma violação de Lei Federal 9.610, passível de sanções civis e criminais.

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore