Disciplina Amazônica de Inclusão e Acessibilidade

OPINIÃO

  • * Por Flávia Marçal

Certamente um dos maiores desafios quando falamos de inclusão e acessibilidade no campo educacional diz respeito as boas práticas que podem ser replicadas para a garantia de preceitos legais, como o previsto no art. 27, XIV da Lei Brasileira de Inclusão e que recomenda a inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento.

Por isso, iniciar 2025 com a valorização da formação de profissionais é medida significativa. No campo da formação profissional, inclusive na de professores, costuma-se compreendê-la em seus aspectos iniciais e continuados. No primeiro caso, as graduações têm papel essencial, embora persista o desafio de como tornar o currículo atrativo e conectado com as transformações sociais e econômicas cada vez mais dinâmicas.

Neste contexto, a recente iniciativa da criação da “Disciplina Paulista de Acessibilidade e Inclusão” através da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Governo de São Paulo, em parceria com quatro universidades estaduais, vinculadas à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (SCTI) anuncia-se como uma boa e relevante prática no processo de formação profissional.

Voltada à formação de estudantes universitários de todos os cursos, a nova disciplina será oferecida de forma optativa aos alunos da Universidade de São Paulo (USP), Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Universidade Estadual Paulista (Unesp) e Universidade Virtual do Estado de São Paulo (Univesp). Com carga horária de 75h e foco em temas como Tecnologia Assistiva, Desenho Universal e Direitos das Pessoas com Deficiência, a iniciativa inédita no país pretende ofertar 8 mil vagas por semestre, disponíveis já neste primeiro semestre.

A proposta chamou atenção da Ordem dos Advogados do Brasil, que vem acompanhando continuamente as discussões travadas sobre o tema da garantia de direitos às pessoas com deficiência, e a seção Pará tem se destacado pelas boas práticas de diálogo e construção conjunta em favor de políticas públicas de inclusão em nosso Estado, tanto no âmbito público, quanto no privado.

Outrossim, a OAB/PA a partir do seu conselho seccional e da comissão de autismo peticionou ao Ministério Público Federal para que seja possível a expedição de recomendação conjunta às Universidades paraenses no sentido de indicar a relevância da iniciativa e fomentar proposta similar entre as instituições de ensino superior no Estado do Pará com objetivo de ampliar a formação de estudantes com habilidades nas áreas de inclusão e acessibilidade.

Em um ano em que todos os olhares do mundo voltam-se ao Estado do Pará pela sua representatividade no campo da COP 30, promover boas práticas inclusivas com a criação da “Disciplina Amazônica de Inclusão e Acessibilidade” são mecanismos essenciais para um futuro mais digno e efetivamente sustentável para todos.

  • * Flávia Marçal é Conselheira da OAB/PA. Presidente da Comissão de Autismo. Professora da UFRa.

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