Em véspera de eleição, Governo de SP decide devolver IPVA 2021 para as pessoas com deficiência

O Governo do Estado de São Paulo acaba de divulgar a informação que fará a restituição do IPVA de 2021 para as pessoas com deficiência que tenham sido afetadas pelas próprias regras criadas na gestão de João Dória/Rodrigo Garcia que acusou o segmento de fraude, e, por isso, suspendeu a isenção para mais de 95% das pessoas no ano passado. Tudo começou no ‘famoso’ PL 529/2019, que foi aprovado na ALESP e que originou a Lei Estadual 17.293/20.

Rodrigo Garcia havia anunciado em publicação no Twitter em 27 de agosto que teria liberado a restituição, entretanto a informação só foi confirmada nesta manhã.

De acordo com a nota oficial, a restituição “atende determinação de ação judicial”.

No Tribunal de Justiça ainda tramita a ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade interposta pelo PSB – Partido Socialista Brasileiro que aponta que o Governo Estadual não cumpriu o prazo nonagesimal, ou seja, a cobrança do IPVA de 2021 começou a ser praticada antes mesmo de completar 90 (noventa) dias da promulgação da Lei Estadual.

A expectativa era para o ‘trânsito em julgado’, decisão final do TJ que determinaria a sentença final do processo, mesmo porque o Governo tem até o dia 4 (quatro) de outubro para o recurso processual.

De forma inesperada, o Governo – portanto, anuncia a restituição na semana que antecede as eleições do 1º turno e antes mesmo da decisão final do Tribunal de Justiça.

De acordo com a nota oficial “o Governo do Estado de São Paulo inicia na terça-feira (27) a devolução do IPVA-PCD relativo ao exercício de 2021. Os interessados são as pessoas com deficiência que, com a aprovação da Lei Estadual 17.293/20, deixaram de se enquadrar nos critérios de isenção do imposto.
Para restituir os valores a que têm direito, a partir de terça-feira (27) os contribuintes beneficiados poderão se dirigir a qualquer agência do Banco do Brasil no Estado de São Paulo e apresentar documento oficial com foto no guichê de atendimento. A isenção será confirmada pelo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) do veículo”.

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