Entidades lançam apostila sobre Avaliação Biopsicossocial e Aplicação da CIF

O Diário PcD teve acesso a uma apostila assinada por Eduardo Santana – CEREST Centro de Referência em Saúde do Trabalhador/Regional Osasco sobre a Avaliação Biopsicossocial e Aplicação da CIF. O documento é de autoria do município de Osasco, Ministério da Saúde e RENAST – Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador.

O corpo ténico do CEREST/Osasco-SP é formado por

  • Aline Vanessa Rodrigues da SIlva Vasconcelos Coelho – médica do trabalho
    Eduardo Santana Cordeiro – fisioterapeuta
    Eneida Maria Mendes Roca – engenheira de segurança do trabalho
    Felipe Paschoal Pracanica – diretor
    Nádia Santos Umbelino – enfermeira do trabalho
    Rita Lopes – psicóloga

A Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) foi publicada oficial pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2001 e todos os países membros, o que inclui o Brasil, foram urgidos a inserirem o seu uso nacionalmente, da mesma forma que já acontece com a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID). São muitas as finalidades das classificações internacionais, entre elas, estão a organização, o registro e a documentação de dados de saúde em todos os seus aspectos.

De acordo com a publicação, “enquanto o foco da CID é a morbi-mortalidade, o foco da CIF é funcionalidade. A CIF descreve, em termos alfanuméricos, a experiência humana relacionada à sua participação, às suas atividades e ao seu corpo, tanto do ponto de vista anatômico quanto fisiológico. A classificação ainda aborda e relaciona esses aspectos com o contexto, o que inclui o ambiente. Na CIF, o ambiente ganha o título de “fatores ambientais”, e eles podem conter barreiras e facilitadores, ou seja, a CIF considera que os fatores ambientais podem potencializar o desempenho humano ou prejudicá-lo”.

A introdução da CIF no ordenamento jurídico brasileiro ocorreu concretamente com a publicação do Decreto nº 6.214/2007, especialmente pelo exposto no Artigo 15, embora a terminologia usada não seja a mais adequada. Anos mais tarde, a Resolução CNS nº 452/2012 instituiu a CIF para o Sistema Único de Saúde, incluindo a Saúde Suplementar.

O QUE MUDA NO DIAGNÓSTICO COM A INTRODUÇÃO DA CIF?

COMO É A CODIFICAÇÃO COM A CIF?

USOS NA SAÚDE DO TRABALHADOR

Confira a íntegra da publicação

Clique aqui para acessar a APOSTILA!

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