Especialista analisa os direitos dos PCDs dentro da Legislação Brasileira

OPINIÃO

  • * Por Carmem Lilian Calvo Bosquê

Em 21 de setembro, comemora-se o Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência, uma data fundamental para o debate relativo à inclusão e à valorização dos direitos das pessoas com deficiência (PCDs) no Brasil. Esta data simboliza a luta contínua por igualdade de oportunidades e a garantia de direitos essenciais para essa parcela da população. 

Práticas discriminatórias, como o capacitismo, contribuem para a construção de desafios e para a participação ativa das pessoas com deficiência nos mais diversos âmbitos sociais, econômicos, políticos, culturais entre outros. O Banco Mundial estima que 20% das pessoas mais pobres no mundo possuem alguma deficiência e, consequentemente, tendem a ser consideradas como as mais desfavorecidas em suas comunidades. 

No Brasil, segundo a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) solicitada pelo Ministério do Trabalho, as pessoas com deficiência que possuem um emprego formal são somente 1% dos profissionais contratados em regime CLT, o que quer dizer que são apenas 486 mil entre 48,72 milhões de profissionais com carteira assinada. 

Com base neste cenário, é imprescindível que os mecanismos legais atuem de forma a fortalecer a inclusão da população PCD. Entendemos que, com o passar dos anos, a legislação brasileira voltada para o tema tem evoluído, apesar dos muitos avanços ainda tão necessários. Atualmente, as principais leis e normas que regem a inclusão e os direitos das pessoas com deficiência são:

  1. Constituição Federal de 1988

A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 203, a garantia de assistência social às pessoas com deficiência, assegurando proteção e apoio para a sua inclusão e participação plena na sociedade.

  1. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)

Conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, essa lei é um marco na proteção dos direitos das PCDs. Ela estabelece diretrizes para a acessibilidade, a educação inclusiva, o mercado de trabalho, e a participação social, garantindo que as PCDs tenham acesso a condições de vida dignas e oportunidades iguais.

   – Acessibilidade: A lei exige a adaptação de ambientes físicos e virtuais para garantir que as PCDs possam participar plenamente da vida pública e privada. Isso inclui adaptações em edifícios, transportes e tecnologias da informação.

   – Educação Inclusiva: Estabelece o direito à educação em instituições regulares, com suporte necessário para a aprendizagem e a participação efetiva dos alunos com deficiência.

   – Trabalho: Promove políticas para a inclusão no mercado de trabalho, incluindo cotas para PCDs em empresas com mais de 100 funcionários e incentivos para a adaptação de postos de trabalho.

   – Saúde e Reabilitação: Garante acesso a serviços de saúde e reabilitação que atendam às necessidades específicas das pessoas com deficiência.

  1. Lei de Cotas (Lei nº 8.213/1991)

Esta lei estabelece a obrigatoriedade de contratação de PCDs por empresas com mais de 100 empregados, garantindo uma porcentagem mínima de funcionários com deficiência.

Apesar dos avanços proporcionados por ações de instituições voltadas para a causa e pela legislação , a implementação efetiva desses direitos ainda enfrenta desafios. A acessibilidade física e digital muitas vezes não é plenamente garantida, e a inclusão no mercado de trabalho segue sendo um obstáculo significativo para muitas pessoas com deficiência. A construção de uma sociedade mais inclusiva e acessível exige não apenas o cumprimento das leis, mas também uma transformação cultural que valorize a diversidade e promova a igualdade. 

O Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência é, portanto, uma oportunidade para reconhecermos o progresso alcançado e refletirmos sobre os desafios que ainda persistem. Afinal, a luta pela igualdade é um compromisso de todos nós.

Inclusão na Prática 

Para além da legislação, vemos também iniciativas de empresas e ongs as quais promovem a inclusão de PCDs por meio de seus serviços ofertados.

Um exemplo é a instituição Adapte, startup de impacto social que tem como missão incluir pessoas autistas e neurodivergentes na educação formal e no mercado de trabalho.  Criada em 2019, a instituição oferece treinamentos e capacitação para autistas, bem como cursos de inclusão para empresas de diversos segmentos, além de treinamentos para escolas, profissionais da saúde, educação e familiares de pessoas autistas. Desta forma, tem o propósito de colaborar para a integração de autistas em suas escolas, famílias e na comunidade em geral. 

Na visão do CEO da Adapte e mestre em Educação, Emanuel Santana, a inclusão dessas pessoas é um direito fundamental e um pilar de uma sociedade mais diversa e justa. No contexto educacional, ele aponta que a inclusão não se trata apenas de abrir as portas das escolas, mas de criar ambientes de aprendizado receptivos e preparados para atender as necessidades individuais dos alunos. “A capacitação de educadores é essencial para garantir que as escolas possam realmente abraçar essa diversidade”, ressalta.

No entanto, o cenário ainda está longe de ser ideal, principalmente no mercado de trabalho. A falta de adaptação nos processos seletivos, aliada ao preconceito — muitas vezes velado —, continua sendo uma barreira significativa. “As empresas têm um papel central na promoção de uma cultura inclusiva, e isso começa com a criação de políticas e práticas que valorizem a diversidade em todas as suas formas. As organizações devem ser proativas na criação de ambientes acolhedores e acessíveis, onde pessoas neurodivergentes ou com outras especificidades possam prosperar e se sentir valorizadas”, avalia Emanuel.

Como alternativa para avançar nessa direção, empresas podem investir em programas de treinamento, consultoria em processos seletivos inclusivos e acompanhamento de novos colaboradores. “Ações como essas podem promover uma inclusão sustentável e benéfica tanto para as empresas quanto para os profissionais com algum tipo de deficiência,” finaliza.

  • Carmem Lilian Calvo Bosquê é Advogada no escritório Bosquê advocacia

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