FEBRAFITE divulga Nota de apoio à Emenda 323 ao PLP 108/2024 em defesa das pessoas com deficiência

Decisão unânime contra Violência Tributária é reforço na luta no Congresso contra proposta do Governo Federal

O Diário PcD teve acesso a Nota Oficial assinada por Rodrigo Spada, Presidente da FEBRAFITE – Associação Nacional de Auditores Fiscais de Tributos Estaduais sobre as regras aprovadas na Reforma Tributária que prejudicam diretamente as pessoas com deficiência.

A manifestação da entidade – aprovada por unanimidade em Assembleia Geral, ocorre após encontro entre a ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência e dirigentes da AFRESP – Associação dos Auditores Fiscais do Estado de São Paulo, afiliada a FEBRAFITE.

Confira a íntegra da Nota de Apoio:

O Conselho Deliberativo da FEBRAFITE (Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais), reunido em Assembleia Geral Extraordinária, na cidade de Teresina/PI, aprovou por unanimidade o seu firme apoio à Emenda nº 323 ao PLP 108/2024, que assegura a manutenção do direito à isenção integral do IBS e da CBS na aquisição de veículos por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista.

A Associação Nacional entende que a forma estabelecida pela Lei Complementar nº 214/2025 representa um retrocesso, ao reduzir o teto do benefício e condicionar a isenção à adaptação do veículo. Tal medida exclui cidadãos que, mesmo com deficiência comprovada, não necessitam de modificações no automóvel, restringindo direitos historicamente consolidados.

A Emenda 323, de autoria dos senadores Flávio Arns e Omar Aziz, corrige essa distorção ao restabelecer parâmetros justos: isenção para veículos de até R$ 200 mil, limitada ao valor da operação de R$ 140 mil, com renovação a cada três anos. Trata-se de proposta alinhada aos princípios constitucionais da seletividade tributária e da capacidade contributiva, garantindo mobilidade, inclusão social e respeito à dignidade da pessoa humana.

Além disso, a FEBRAFITE acredita que o debate deveria ir além, ampliando o alcance da isenção tributária para outros instrumentos e equipamentos que promovam a inclusão das pessoas com deficiência. Por exemplo, entendemos que também deveria ser considerada a isenção para aparelhos auditivos e demais tecnologias assistivas, assegurando igualdade de oportunidades e qualidade de vida para todos.


A FEBRAFITE destaca que a proposta também conta com o apoio da ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoascom Deficiência, instituição de reconhecida atuação em prol de uma sociedade mais acessível, inclusiva e justa.

A FEBRAFITE reafirma seu compromisso com a justiça tributária e com a construção de uma sociedade inclusiva, conclamando o Congresso Nacional a aprovar a Emenda 323 em defesa dos direitos das pessoas com deficiência e autistas.

Teresina, 03 de setembro de 2025.

Rodrigo Spada
Presidente da Associação Nacional de Auditores Fiscais de Tributos Estaduais – FEBRAFITE

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