Frente Nacional de Mulheres com Deficiência, repudia decisão de Ministro do STF

O Diário PcD teve acesso a uma manifestação da Frente Nacional de Mulheres com Deficiência que repudia decisão do Ministro do STF André Mendonça que, em decisão, autorizou a família que é investigada em manter uma mulher com deficiência auditiva em situação análoga à escravidão em Santa Catarina por décadas.

Sonia Maria de Jesus foi ‘resgatada’ por autoridades, após denúncias que envolveram a família do Desembargador de Justiça de Santa Catarina Jorge Luiz de Borba e sua família.

Ao Diário PcD, Izabel Loureiro Maior, ex-Secretária Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, disse que “a situação da Sônia Maria de Jesus chama a atenção porque diferentes componentes estão associados, uma família rica se calou por décadas acerca de direitos humanos de uma criança, adolescente e mulher pobre, preta, surda e portanto altamente vulnerável. As pessoas com deficiência tentam se inserir no mundo do trabalho e são rechaçadas, entretanto se o trabalho é não remunerado servem para atuar como se fossem da família. E foi tudo isso que aconteceu com Sônia Maria de Jesus. Se a Justiça permitir que os fatos continuem assim terá falhado. Se as pessoas com deficiência não agirem em favor de Sônia Sônia Maria de Jesus significa que somos coniventes com a família de um desembargador que não merece o apoio recebido de seus pares no STJ e no STF”.

Confira a íntegra da manifestação

Nós, membras da Frente Nacional de Mulheres com Deficiência, vimos por meio dessa nota, repudiar veementemente à decisão do Excelentíssimo Ministro do STF, Sr. André Mendonça, que referendando decisão do STJ, proferiu decisão à favor da família do desembargador de Santa Catarina, Jorge Luiz de Borba, e sua esposa: Ana Cristina Gayotto de Borba, de que Sônia, mulher surda e negra, que viveu por 4 décadas, sob regime de condições análogas à escravidão, sem ter direito à dignidade humana, vítima
de todo tipo de violações de direitos, sem à convivência comunitária, sem acesso à educação, e, mais grave ainda, sem a chance de aprender a LIBRAS (língua brasileira de sinais), que lhe permitiria o mínimo de acesso à comunicação e entendimento do mundo a seu redor, retorne à casa da dita família.

Esse fato é inadmissível, em face de uma inquestionável violação de seus direitos, garantidos pela constituição brasileira, e por tratados internacionais, tais como: a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948; a Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho; a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de 2006. Todos estes acordos internacionais foram ratificados pelo Brasil. Sendo que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi, inclusive, incorporada à
Constituição Federal, com status de Emenda Constitucional.

Em nosso ordenamento jurídico, temos ainda a Lei Brasileira de Inclusão, que garante, entre outros direitos, educação inclusiva em todo o Sistema Educacional e ao longo da vida, assistência social, saúde e trabalho digno.

É importante que esse tipo de decisão seja combatida pelos movimentos sociais e população para que a mesma seja derrubada pelos demais ministros do STF. Sônia não era filha do Desembargador, mas sim, uma trabalhadora sem Direitos.


Atenciosamente,


Frente Nacional de Mulheres com deficiência

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