Fundação Casa terá que reduzir jornada em 50% para trabalhador com filho com autismo

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que a Fundação Casa de São Paulo reduza em 50% a jornada de um trabalhador, sem prejuízo da remuneração nem necessidade de compensação, para que possa acompanhar o filho diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA) em consultas e tratamentos médicos. A medida vale enquanto comprovada a necessidade, exigindo-se apenas prova de vida anual da criança.

A decisão modifica sentença que indeferiu o pedido com base no princípio da legalidade, previsto no direito administrativo, concluindo que não havia base legal para autorizar a diminuição das horas de trabalho. A negativa em 1º grau também se deu sob a alegação de que não se trata de pai solo, que a escala 2×2 do homem permitia tais cuidados com o filho e que os acompanhamentos feitos não provocaram sanções administrativas ao profissional.

Segundo a juíza-relatora do acórdão, Eliane Aparecida da Silva Pedroso, o caso envolve ainda epilepsias fármaco resistentes e é complexo o suficiente para que a análise considere também as convenções internacionais ratificadas pelo Brasil (como a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência), a Constituição da República e as leis ordinárias, hierarquicamente. Cita, por fim, jurisprudência recente envolvendo o tema. 

A magistrada alerta que a lei não exige que o pai ou a mãe seja solo para ter direito à jornada reduzida, tampouco obriga que a jornada diária seja de oito horas nem condiciona o deferimento da redução à probabilidade ou não de punições administrativas. “A lei não faz nenhuma restrição para os pais de filhos com deficiência e, onde a lei não distingue, não cabe ao intérprete fazê-lo, muito menos para adotar entendimento que acabe por prejudicar aquele a quem o preceito visa a proteger”, afirma a julgadora. 

Caso a empresa descumpra o determinado, pagará  multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida em favor de entidades de amparo à criança com transtorno do espectro autista.

Fonte: https://ww2.trt2.jus.br/

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  1. Bom dia, sou funcionária da Fundação Casa e consegui redução de jornada de trabalho em setembro de 2024,assim como um colega aqui tbm mas no mês de abril de 2024. O colega entregou a documentação p renovar o benefício e veio a surpresa q não será mais aceito pq tal benefício veio através de um acordo coletivo q finda em fevereiro, gostaria de saber se a Fundação pode fazer isso ou continuamos a ter o direito . Eu particularmente não sabia da existência de tal acordo coletivo. O que devemos fazer p q a Fundação cumpra o q foi decido, A Fundação já tirou o direito de meu colega e seu nome já voltou p escala normal de trabalho de 12hr no escala 2×2.Nos auxiliem por favor. GRATA OELA PELA ATENÇÃO. ANA PAULA

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