Goiás tem lei que garante realização de exames de mamografia em mulheres com deficiência

Sancionado pela Governadoria de Goiás  o projeto de lei nº 130/23 , agora Lei Estadual nº 22.086/23  de autoria do deputado Karlos Cabral (PSB), tem como objetivo garantir a realização de exames de mamografia em mulheres com deficiência. A lei determina que sejam disponibilizados nas unidades médicas de atendimento emergencial e centros de diagnósticos por imagem, equipamentos e condições adequadas para as pessoas incapazes de ficarem em pé em frente ao equipamento de mamografia.

O Diário PcD apresentou na noite desta quarta-feira, 18, denúncia de Rosana Lago, fundadora da Frente Nacional das Mulheres com Deficiência de que o SUS – Sistema Único de Saúde não disponibiliza mamógrafos com acessibilidade para as mulheres PcD, nanismo e baixa estatura.

Atualmente, para a realização do exame de mamografia, é preciso que a pessoa esteja de pé. A falta de mamógrafos com regulagem adaptada dificulta ou até mesmo impede a acessibilidade ao exame de quem faça uso de cadeiras de rodas ou tenham outras deficiências, como o nanismo, por exemplo.

Esse obstáculo impossibilita que muitas mulheres façam uso de mecanismos que possam ajudá-los a se prevenirem de doenças graves, como o câncer de mama, que é uma enfermidade resultante da multiplicação de células anormais no tecido mamário, ocorrendo o desenvolvimento de nódulos (tumores) e podendo atingir outros órgãos.

Tipo mais comum de câncer na população feminina, de acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), estima-se, no Brasil, a ocorrência de 62 casos de câncer de mama para cada 100 mil mulheres. E ainda de acordo com informações do Ministério da Saúde, publicada no mês de outubro de 2022, pelo Instituto Nacional de Câncer, “o câncer de mama é o tipo que mais acomete mulheres em todo o mundo, tanto em países em desenvolvimento quanto em países desenvolvidos.

A lei sancionada ainda estabelece que se descumprida será gerada aplicação de multa, cujo valor será proporcional à gravidade da infração e das condições econômicas do infrator. Os valores pagos em situações de inobservância poderão variar entre R$ 3 mil e R$ 15 mil e serão revertidos ao Fundo Estadual de Saúde.       

Cabral pontua que a proposta visa garantir um atendimento digno à todas as pacientes, incluindo para aquelas que são cadeirantes, ou possuem necessidades especiais, certificando que todas as mulheres sem exceção possam ser atendidas e cuidadas sem distinção.

Fonte: Agência Assembleia de Notícias

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