Governo de SP sanciona lei que institui cordão de girassol para facilitar percepção de deficiências

Uso do cordão permite a rápida identificação de indivíduos com deficiências que não apresentam sinais físicos evidentes ao público

O governador Tarcísio de Freitas sancionou a lei estadual 17.897/2024, que institui o cordão de girassol como facilitador da identificação de pessoas com deficiências não visíveis, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA). O uso do acessório é opcional, e o exercício dos direitos dessas pessoas não está condicionado à apresentação do cordão.

A norma também exige que serviços públicos e privados treinem profissionais para reconhecer e prestar o atendimento adequado às pessoas com o cordão.

Deficiências não visíveis são aquelas que podem não ser percebidas de imediato, como deficiências auditivas, visuais e intelectuais. Quando a pessoa com deficiência não é reconhecida rapidamente em locais de acesso público, ela e seus familiares ficam suscetíveis a situações de constrangimento ao reivindicar acesso prioritário em filas ou vagas em estacionamentos.

“Indivíduos que possuem deficiências não aparentes muitas vezes veem sua situação desacreditada, já que não são perceptíveis de imediato. Essa falta de reconhecimento pode levar à minimização ou mesmo à dúvida sobre a existência da deficiência, criando obstáculos e constrangimentos para acesso a serviços e direitos”, explica o secretário estadual de Direitos da Pessoa com Deficiência, Marcos da Costa.

A norma estadual complementa a lei federal 14.624/2023, que igualmente promove o cordão de girassol como símbolo já estabelecido internacionalmente para facilitar o reconhecimento de pessoas com deficiências não visíveis.

Fonte: Comunicação Social da SEDPcD

Compartilhe esta notícia:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Aviso de Direitos Autorais

Todos os direitos sobre os conteúdos publicados em todas as mídias sociais do Diário PcD, incluindo textos, imagens, gráficos, e qualquer outro material, estão reservados e são protegidos pelas leis de direitos autorais.
Todos os Direitos Reservados.
Nenhuma parte das publicações em todas as mídias sociais do Diário PcD devem ser reproduzidas, distribuídas, ou transmitidas de qualquer forma ou por qualquer meio, incluindo fotocópia, gravação, ou outros métodos eletrônicos ou mecânicos, sem a prévia autorização por escrito do titular dos direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.
Para solicitações de permissão para usos diversos do material aqui apresentado, entre em contato por meio do e-mail jornalismopcd@gmail.com ou telefone 11.99699 9955.
A infração dos direitos autorais é uma violação de Lei Federal 9.610, passível de sanções civis e criminais.

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore