Lei Federal Nº 15.176 altera a Lei nº 14.705, de 25 de outubro de 2023, para prever programa nacional de proteção dos direitos da pessoa acometida por Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por Síndrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças correlatas.
Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Federal 15.176, de 23 de julho de 2025, que altera a Lei nº 14.705, de 25 de outubro de 2023, para prever programa nacional de proteção dos direitos da pessoa acometida por Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por Síndrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças correlatas.
A Lei Federal nº 14.705, de 25 de outubro de 2023, gerou ampla repercussão entre pacientes, profissionais de saúde e entidades de apoio às pessoas com fibromialgia no Brasil. Ela criava a Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Fibromialgia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
As normas com a nova lei determinam atendimento multidisciplinar; participação da comunidade em sua implantação, acompanhamento e avaliação; disseminação de informações relativas às doenças de que trata o art. 1º desta Lei e suas implicações; incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa acometida pelas doenças de que trata o art. 1º desta Lei e a seus familiares; estímulo à inserção da pessoa acometida pelas doenças de que trata o art. 1º desta Lei no mercado de trabalho e estímulo à pesquisa científica que contemple estudos epidemiológicos para dimensionar a magnitude e as características das doenças.
De acordo com a Lei 15176, o Poder Executivo poderá promover estudos para a elaboração de cadastro único das pessoas acometidas pelas doenças de que trata o art. 1º desta Lei, que contenha informações sobre: as condições de saúde e as necessidades assistenciais dessas pessoas; os acompanhamentos clínico, assistencial e laboral dessas pessoas; e os mecanismos de proteção social dessas pessoas.
De acordo com especialistas, a grande dificuldade para garantir os direitos ao que prevê a leis é a obrigatoriedade da realização de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar que considere os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação na sociedade.
O Governo Federal ainda não implantou esse avaliação.
A legislação só passa a vigorar 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.