Governo Federal institui o Dia Nacional da Pessoa com Surdocegueira

Passa a vigorar em todo o território nacional a Lei Federal nº 14.605, que “institui o Dia Nacional da Pessoa com Surdocegueira, em reconhecimento da surdocegueira como condição de deficiência única, a ser celebrado anualmente no dia 12 de novembro”.

De acordo com a legislação, “as celebrações do Dia Nacional da Pessoa com Surdocegueira visam ao desenvolvimento de conteúdos para conscientizar a sociedade brasileira sobre as necessidades específicas de organização e de políticas públicas para promover a inclusão social desse segmento populacional, e para combater o preconceito e a discriminação”.

Para o Governo Federal, os objetivos do Dia Nacional da Pessoa com Surdocegueira são:

I – dar visibilidade às pessoas com surdocegueira congênita ou adquirida e à sua condição única;

II – sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam a condição das pessoas com surdocegueira congênita ou adquirida, para combater qualquer forma de discriminação;

III – estimular ações educativas com vistas à prevenção da rubéola e de outras causas da surdocegueira durante a gestação;

IV – promover debates sobre políticas públicas voltadas para a atenção integral à pessoa com surdocegueira congênita ou adquirida;

V – apoiar as pessoas com surdocegueira congênita ou adquirida, seus familiares e educadores;

VI – informar os avanços técnico-científicos relacionados à educação e à inclusão social da pessoa com surdocegueira congênita ou adquirida.

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