Governo Federal reedita Portaria e renova linhas para Crédito Acessibilidade

Governo Federal reedita Portaria e renova linhas para Crédito Acessibilidade

Nova portaria foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 9, e tem previsão de autorizações das linhas de Crédito Acessibilidade até 30 de setembro de 2026

O Diário PcD havia divulgado – COM EXCLUSIVIDADE, a suspensão de todas as linhas do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal para o Crédito Acessibilidade. A portaria que previa a liberação dos recursos venceu em 30 de setembro de 2025

Nesta manhã, o Diário PcD teve acesso a informação OFICIAL sobre a retomada das linhas de Crédito Acessibilidade, que estavam suspensas.

Em anos anteriores, as linhas chegaram a ficar suspensas por até 3 meses, e neste ano, a reedição foi feita em menos de 10 dias.

Em nota oficial enviada ao Diário PcD pela SNDPcD – Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, havia a informação de que o órgão tinha solicitado à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), do Ministério da Fazenda (MF), a renovação da portaria que autorizaria a permanência do pagamento de equalização de taxas de juros em operações de financiamento, de forma que não houvesse interrupção do acesso ao Crédito Acessibilidade. O órgão admitiu que a reedição da Portaria deveria acontecer até 8 de outubro.

“A medida em questão é fundamental para viabilizar a aquisição, por pessoas físicas, de bens e serviços de tecnologia assistiva em todo país. Após o envio da solicitação por parte da SNDPD, a previsão é de que o Ministério da Fazenda finalize os trâmites administrativos e publique a nova portaria até a próxima quarta-feira, 8 de outubro”, afirmou o órgão.

As atuais linhas de Crédito Acessibilidade têm validade até 30 de setembro de 2026, entretanto pode ser suspensa a qualquer momento, de acordo com algumas condições, como, por exemplo, até mesmo orçamento próprio para a movimentação.

Art. 3º A autorização de que trata o art. 2º abrange as operações contratadas
a partir da data da publicação desta Portaria até 30 de setembro de 2026 de acordo com
as seguintes condições:
I – Taxas de juros para o mutuário:
a) 6% a.a. (seis por cento ao ano), para mutuários com renda mensal de até
cinco salários mínimos; e
b) 7,5% a.a. (sete inteiros e cinco décimos por cento ao ano), para mutuários
com renda mensal acima de cinco salários mínimos e até dez salários mínimos;

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