Humorista acusado de discriminar pessoas com deficiência tem redes sociais suspensas e bloqueio de R$ 300 mil reais

Um humorista acusado de promover ódio e enredos discriminatórios, injuriosos e humilhantes, notadamente contra negros, pessoas com deficiência e nordestinos, teve seus canais do YouTube e do TikTok suspensos por 90 dias. Ele ainda teve R$ 300 mil bloqueados em suas contas bancárias com vistas ao pagamento de multas. A decisão foi emitida após o homem resistir a cumprir a lei e ordens judiciais.

Delitos de ódio praticados pelo humorista tornaram-se alvos de uma força-tarefa do MPSP por intermédio do CyberGaeco e da Promotoria de Direitos Humanos. Segundo as investigações, o acusado desafia autoridades de vários Estados em seus shows e nas redes sociais. As autoridades atuaram no sentido de impor multas caso o humorista seguisse divulgando conteúdos capazes de humilhar, constranger e injuriar minorias.

Posteriormente, o Ministério Público de São Paulo ofereceu denúncia contra o homem pela prática dos crimes do artigo 20, da Lei n. 7716/89, e artigo 88 da Lei 13.146/2015, cuja pena pode variar de 4 a 10 anos de reclusão em caso de condenação.  Além da denúncia, o Ministério Público pleiteou a suspensão das redes sociais e o bloqueio de ativos do comediante para o pagamento das multas impostas.

A Justiça, por intermédio do Setor de Atendimento de Crimes da Violência contra Infante, Idoso, Pessoa com Deficiência e Vítima de Tráfico Interno de Pessoas (Sanctvs), acatou a denúncia do Ministério Público, tornando o humorista réu no processo e ainda suspendendo suas redes sociais e bloqueando valores de suas contas. A Justiça também manteve as demais condições já estabelecidas em maio de 2023, quando acatou pedido do Ministério Público proibindo o homem de promover novos ataques a minorias.

A defesa do réu recorreu das primeiras medidas cautelares impostas a ele, mas o Tribunal de Justiça indeferiu o recurso da defesa.

O Tribunal de Justiça de São Paulo tornou o humorista Léo Lins réu por difundir conteúdo depreciativo e discriminatório.

Fonte: https://www.mpsp.mp.br

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