Idoso será indenizado após cair em buraco e ficar tetraplégico

Reparações por danos materiais, morais e estéticos.

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível de Sertãozinho – interior de São Paulo, proferida pelo juiz Nemércio Rodrigues Marques, que condenou instituto cultural a indenizar idoso que ficou tetraplégico ao cair em buraco não sinalizado em museu. A indenização por danos morais e estéticos foi majorada para R$ 200 mil e a reparação por danos materiais mantida em R$ 13,9 mil. 

Segundo os autos, o autor estava com seus familiares no restaurante que funciona dentro do museu quando, ao levar a neta ao banheiro, caiu num buraco de cerca de mais de um metro, sofrendo lesões que o deixaram tetraplégico. Foi constatado que o local não tinha iluminação e nenhum tipo de sinalização ou proteção. 

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Dario Gayoso, destacou que não há como isentar o instituto da responsabilidade. “O museu se beneficia economicamente da utilização de seu espaço para instalação de bar/lanchonete, o que também atrai mais clientes para o próprio museu. Assim, é responsável pelos riscos em suas dependências.”

Em relação a alegação de culpa concorrente ou exclusiva da vítima, o magistrado apontou que, das fotografias e depoimentos, incontroverso que o buraco oferecia riscos, pois não estava devidamente lacrado “ou ainda que não fosse possível lacrar, cercado de maneira a isolar o local e evitar que qualquer pessoa, ou criança viesse a cair dentro dele”. 

Por fim, salientou que a verba indenizatória tem como objetivo minimizar a dor e a aflição suportada pela vítima e que “o valor agora fixado está adequado à hipótese e em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade”.

Participaram do julgamento os desembargadores Alfredo Attié e Daise Fajardo Nogueira Jacot. A votação foi unânime. 

Fonte: Comunicação Social TJSP

Compartilhe esta notícia:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Aviso de Direitos Autorais

Todos os direitos sobre os conteúdos publicados em todas as mídias sociais do Diário PcD, incluindo textos, imagens, gráficos, e qualquer outro material, estão reservados e são protegidos pelas leis de direitos autorais.
Todos os Direitos Reservados.
Nenhuma parte das publicações em todas as mídias sociais do Diário PcD devem ser reproduzidas, distribuídas, ou transmitidas de qualquer forma ou por qualquer meio, incluindo fotocópia, gravação, ou outros métodos eletrônicos ou mecânicos, sem a prévia autorização por escrito do titular dos direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.
Para solicitações de permissão para usos diversos do material aqui apresentado, entre em contato por meio do e-mail jornalismopcd@gmail.com ou telefone 11.99699 9955.
A infração dos direitos autorais é uma violação de Lei Federal 9.610, passível de sanções civis e criminais.

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore