OPINIÃO
- * Por Arthur Felipe Martins
Apesar de o Brasil ter mais de 14,4 milhões de pessoas com deficiência, segundo o Censo 2022, apenas 545.900 estão inseridas no mercado formal de trabalho, um número que evidencia o longo caminho que ainda precisa ser percorrido em termos de inclusão e acesso a oportunidades profissionais. Os dados do eSocial revelam uma realidade que contrasta com o que está previsto em lei: empresas com 100 ou mais funcionários são obrigadas a destinar de 2% a 5% de suas vagas a trabalhadores com deficiência, conforme determina o artigo 93 da Lei nº 8.213/91, a chamada Lei de Cotas.
Além das cotas, é essencial que as empresas compreendam que os direitos das pessoas com deficiência não são privilégios, mas instrumentos de equidade e justiça. Isso começa pela forma correta de se referir a esse grupo: a terminologia recomendada é “pessoa com deficiência”, adotada pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência e pela Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com status constitucional no Brasil. Expressões como “portador de deficiência” ou “deficiente” devem ser evitadas, pois são reducionistas e desatualizadas.
O trabalhador com deficiência tem os mesmos direitos de qualquer outro profissional: salário igual para função igual, férias, 13º salário, FGTS, INSS, horas extras, entre outros. No entanto, possui também algumas garantias específicas, como a exigência de um ambiente de trabalho acessível e adaptado às suas necessidades, além da proteção contra qualquer forma de discriminação — desde o processo seletivo até uma eventual demissão.
Importante destacar que a deficiência não pode ser usada como critério para contratar, manter ou dispensar um funcionário. Salvo em casos muito bem fundamentados, qualquer decisão que utilize a deficiência como justificativa pode ser considerada discriminatória — e, nesses casos, o trabalhador pode buscar reparação na Justiça do Trabalho.
As cotas e garantias legais são fundamentais para promover a inclusão e corrigir desigualdades históricas. Elas representam uma evolução da nossa sociedade e impõem às empresas não apenas um dever legal, mas um compromisso ético com a diversidade e a igualdade de oportunidades.
Incluir pessoas com deficiência é, antes de tudo, reconhecer que a deficiência não está na pessoa, mas na barreira que a impede de exercer plenamente seus direitos.
Sugestão de box com dados sobre direitos do trabalhador com deficiência
DIREITOS DO TRABALHADOR COM DEFICIÊNCIAInclusão obrigatória: empresas com 100 ou mais funcionários devem reservar de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência (Lei de Cotas). Ambiente acessível: o local de trabalho deve ser adaptado às necessidades do trabalhador, conforme normas de acessibilidade. Igualdade salarial: PcDs têm direito ao mesmo salário e benefícios que os demais colegas na mesma função. Proteção contra discriminação: a deficiência não pode ser usada como critério de contratação, manutenção ou demissão. Estabilidade: em alguns casos, como após acidente de trabalho ou reabilitação profissional, o trabalhador tem direito à estabilidade no emprego. Justiça do Trabalho: em caso de discriminação, o trabalhador pode buscar reparação judicial. |
* Arthur Felipe Martins é advogado trabalhista, especialista em direito e processo do trabalho e direito acidentário. Mestrando em direito do trabalho pela PUC-SP. Professor em cursos jurídicos voltados ao direito do trabalho e correlações com o direito previdenciário.