
Susanne Maia – CEO da Aposenta PcD afirma que a suspensão ou cancelamento dos benefícios pelo INSS não pode ser feito de forma arbitrária ou automática. “É assegurada a ampla defesa e o contraditório, conforme previsto na legislação administrativa e constitucional”.
Caso o segurado seja abruptamente cortado de benefícios, há possibilidade de recurso administrativo ou ação judicial para restabelecer o direito
O cancelamento pode ocorrer por diversos motivos, incluindo erros no processo de concessão, recuperação da capacidade laboral para aposentadoria por invalidez, ou irregularidades no benefício, como fraude ou falta de documentação.
Motivos que podem levar ao cancelamento:
- Recuperação da capacidade laboral: Se um aposentado por invalidez comprovar, através de perícia médica, que recuperou a capacidade de trabalhar, o INSS pode cessar o benefício.
- Erros na concessão: Se for constatado que o benefício foi concedido com base em informações incorretas ou documentos falsos, o INSS pode cancelá-lo.
- Irregularidades: A falta de comprovação da situação do segurado, como no caso de benefícios assistenciais (BPC), ou a não realização de perícias periódicas para revisão de benefícios por incapacidade, podem levar ao cancelamento.
- Acumulação indevida de benefícios: Em alguns casos, a acumulação de benefícios pode não ser permitida.
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