Instituto Nacional de Nanismo publica nota de repúdio ao PL 4614/2024 que altera o acesso ao BPC/LOAS

O Instituto Nacional de Nanismo (INN), que representa crianças, jovens, adultos e idosos com nanismo, repudia o Projeto de Lei 4.614/2024, que fere os direitos dos beneficiários e futuros beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e do Programa Bolsa Família. O projeto que foi apresentado em forma de ajuste fiscal pelo governo federal é, com certeza, um retrocesso para as políticas públicas e para a assistência social no país.

É nítido que esse projeto viola a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) quando trata do grupo familiar e também ao voltar a contabilizar benefício de até 1 salário mínimo na renda familiar. Ou seja, revoga a regra de não contabilizar a renda de um BPC já concedido e de outros benefícios da seguridade social para a elegibilidade de novo membro ao benefício, violando, portanto, o artigo 14 do Art. 20 da Lei nº 8.742/1993.

O PL confronta conquistas históricas asseguradas por leis: Lei Brasileira de Inclusão (13.146/2015), a Lei Berenice Piana (12.764/2012), o Estatuto da Criança e do Adolescente (nº 8.069/1990) e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003).

Alguns pontos são extremamente preocupantes, como a suspensão automática dos benefícios caso não seja feita uma atualização cadastral com prazos rígidos. Estamos falando de idosos, pessoas com deficiência e famílias vulneráveis. A exigência, portanto, não é simples e pode impedir um direito constitucional de acesso não apenas à assistência social, mas à saúde. A limitação de famílias no Bolsa Família, por sua vez, pode afetar pessoas com deficiência e idosos que vivem sozinhos, impedindo-lhes o mínimo para sobreviver. 

Nós, enquanto defensores de direitos das pessoas com deficiência, precisamos denunciar junto aos conselhos de direitos, movimentos de pessoas com deficiência e das pessoas idosas que também estão tendo o Estatuto violado. Foi com grande luta que conseguimos conquistar a regulamentação dos benefícios de transferência de renda, sobretudo para pessoas que estão em situação de vulnerabilidade social, ou seja, pessoas que precisam da assistência social. É  para isso que ela existe. 

O que percebemos é que, além de um ataque à Política Nacional de Assistência Social (PNAS, há também o desmonte e retrocesso nos direitos sociais. Tais medidas afetam toda a sociedade, principalmente aqueles que mais precisam, ocasionando  miséria, violência, desumanidade, tirando um direito tão básico que é o direito à alimentação digna.

O Projeto de Lei 4614/2024 é capacitista e, além do corte, impõe mais barreiras, como o cadastro biométrico, que pode impedir que a pessoa beneficiária elegível tenha acesso ao benefício. Isso sem contar que visa também retomar o conceito de pessoa com deficiência como sendo aquela que tem “incapacidade para vida independente e para o trabalho”, violando tratados internacionais e desconsiderando a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), dificultando, enfim,  o acesso e concessão ao benefício.

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