Todos os estados brasileiros e o Distrito Federal contam com o valor arrecadado no pagamento do IPVA para reforçar os cofres públicos. Vencimentos das primeiras parcelas variam assim como os descontos que podem chegar a 15%. No Rio Grande do Sul abatimenos progressivos que chegam a 22,40% (com antecipação em janeiro)
A receita do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é uma fonte inespecífica de recursos que compõe o orçamento dos estados e municípios e não possui uma destinação única e exclusiva para estradas
O valor arrecadado é dividido e direcionado da seguinte forma:
- 40% para o Governo Estadual: O estado (ou Distrito Federal) utiliza essa parte da receita para financiar suas ações e políticas públicas, conforme definido em sua lei orçamentária anual.
- 40% para o Município: O valor é repassado para a prefeitura do município onde o veículo está registrado/licenciado, que também o aplica em seus próprios serviços e despesas públicas.
- 20% para o FUNDEB: O restante da arrecadação, por força constitucional, é direcionado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
Como se trata de uma receita inespecífica, os gestores (governadores e prefeitos) têm autonomia para decidir onde aplicar o dinheiro, que pode custear uma ampla gama de serviços essenciais, incluindo:
- Saúde pública
- Educação
- Segurança pública
- Transporte e manutenção de vias públicas
- Projetos sociais
- Pagamento de salários de servidores
Portanto, embora a manutenção de rodovias possa ser uma das aplicações, o dinheiro do IPVA não é carimbado apenas para isso, sendo um recurso vital para o funcionamento geral da máquina pública em nível estadual e municipal.
O Estado de São Paulo, em 2025, conta com uma frota total de aproximadamente 29 milhões de veículos, mas alguns deles são considerados isentos, imunes ou dispensados do pagamento, tais como taxistas, pessoas com deficiência que comprovem graus moderados e graves, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais, ônibus/micro-ônibus urbanos ou por data de fabricação.
Entre os casos de veículos que não pagam o IPVA, com base na Lei 13.296/2008, estão os que são isentos por terem mais de 20 anos de fabricação. A isenção acontece quando o veículo tem mais de 20 anos de fabricação completos, e não no ano em que ele completa os 20 anos, pois o IPVA é devido anualmente. Se você tem um veículo fabricado em 2004, seu veículo completou 20 anos durante o ano de 2024, logo ele está isento de pagar o IPVA a partir de 2025.
Para o cálculo é considerado o ano de fabricação do veículo. É importante o proprietário não confundir com a data em que ele adquiriu o carro.
VENCIMENTOS PELO BRASIL
O pagamento do IPVA 2026 iniciou em janeiro em vários estados com datas escalonadas:
- São Paulo: vencimentos entre 12 e 23 de janeiro, conforme o final da placa
- Paraná: calendário entre 9 e 15 de janeiro de 2026
- Goiás: início em 15 de janeiro
- Rio Grande do Sul: pagamento pode começou ainda em dezembro de 2025, com descontos maiores para quem antecipa
- Bahia: pagamento antecipado com desconto começa em 10 de fevereiro
- Espírito Santo: primeira data entre 1º e 8 de abril de 2026 para cota única ou primeira parcela
Em São Paulo, especificamente, a placa final 1 tem vencimento em 12 de janeiro, com descontos de 3% até essa data.
DESCONTOS PARA PAGAMENTO À VISTA
Os maiores descontos são oferecidos pela Bahia e Mato Grosso do Sul, com 15%, enquanto São Paulo oferece o menor desconto entre os principais estados, de apenas 3%. O Rio Grande do Sul oferece descontos progressivos dependendo da antecipação, chegando a 22,40% para quem pagar até 30 de janeiro.
Além do pagamento à vista, a maioria dos estados permite parcelamento em até 5 ou 6 vezes, geralmente sem acréscimos de juros
Os descontos variam significativamente entre os estados:
| Estado | Desconto à Vista |
|---|---|
| Bahia e Pará | 15% |
| Mato Grosso do Sul | 15% |
| Rio Grande do Sul – descontos progressivos * | Até 22,40% (com antecipação em janeiro) |
| Goiás | 8% |
| Paraná | 6% |
| Brasília | 10% |
| São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais | 3% |
Ceará – 5% ; Pernambuco – 7%
| * – Rio Grande do Sul – Cota Única | |||
| Pagamentos | UPF | Desconto Pessoa Jurídica | Desconto Pessoa Física* |
| Até 30/12/2025 | 2025 | 7,11% (3%+UPF/RS**) pela antecipação | até 25,69% (3%+UPF/RS**) pela antecipação |
| Até 30/01/2026 | 2026 | 3% pela antecipação | até 22,40% pela antecipação |
| Até 27/02/2026 | 2026 | 2% pela antecipação | até 21,60% pela antecipação |
| Até 31/03/2026 | 2026 | 1% pela antecipação | até 20,80% pela antecipação |
O calendário de vencimento do IPVA 2026 em São Paulo é organizado de acordo com o final da placa do veículo.
| Calendário São Paulo Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares | |||||
| Mês | janeiro | fevereiro | março | abril | maio |
| Parcela | 1ª Parcela ou Cota Única COM Desconto | 2ª Parcela ou Cota Única SEM Desconto | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela |
| Placa | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
| Final 1 | 12/jan | 12/fev | 12/mar | 12/abr | 12/mai |
| Final 2 | 13/jan | 13/fev | 13/mar | 13/abr | 13/mai |
| Final 3 | 14/jan | 14/fev | 14/mar | 14/abr | 14/mai |
| Final 4 | 15/jan | 15/fev | 15/mar | 15/abr | 15/mai |
| Final 5 | 16/jan | 16/fev | 16/mar | 16/abr | 16/mai |
| Final 6 | 19/jan | 19j/fev | 19/mar | 19j/abr | 19j/mai |
| Final 7 | 20/jan | 20/fev | 20/mar | 20/abr | 20/mai |
| Final 8 | 21/jan | 21/fev | 21/mar | 21/abr | 21/mai |
| Final 9 | 22/jan | 22/fev | 22/mar | 22/abr | 22/mai |
| Final 0 | 23/jan | 23/fev | 23/mar | 23/abr | 23/mai |



