IPVA: Grupo de Trabalho tem até 180 dias para concluir estudos

O Diário Oficial publicou nesta sexta-feira, 11, a Resolução Conjunta SFP/SEPDcP – 01 que nomeia integrantes do Grupo de Trabalho para apresentar estudos sobre a avaliação biopsicossocial para fins de concessão de isenção de IPVA a pessoa com deficiência ou com transtorno do espectro do autismo

O Diário PcD vem apurando desde as primeiras horas desta sexta-feira, 11, o efeito da criação do Grupo de Trabalho que integra membros da Secretaria da Fazenda, Justiça e Pessoas com Deficiência e estava prescrito no Decreto 66.470. Tudo isso é necessário a partir da vigência da Lei Estadual nº 17.473, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a avaliação biopsicossocial para fins de concessão de isenção de IPVA a pessoa com deficiência ou com transtorno do espectro do autismo,  

O Grupo de Trabalho foi criado através de uma Resolução Conjunta pelo Secretário Executivo da Fazenda e Planejamento e pela Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

O principal nome da SEFAZ neste Grupo de Trabalho é Luiz Fernando Garcia, Auditor Fiscal da Receita Estadual, que por sinal já foi entrevistado pelo SISTEMA REAÇÃO em outubro de 2020. Para conferir a íntegra da entrevista o link é: https://youtu.be/febJ8z0SzM8

Já os demais integrantes são Talita Barros Cozzatt, Auditora Fiscal da Receita Estadual – que concedeu entrevistas a alguns órgãos de imprensa sobre a cobrança do IPVA 2022; Aracélia Lucia Costa, Secretária Executiva dos Direitos da Pessoa com Deficiência,  Thiago Cabral Oliveira, Coordenador da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Felipe Salles Neves Machado, Médico e Juliana Lugani Pinto, Chefe de Gabinete do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo – IMESC.

As funções desempenhadas pelos membros do Grupo de Trabalho deverão ser concluídas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável uma única vez pelo Secretário da Fazenda e Planejamento.

O Grupo de Trabalho terá como atribuição:

I – propor a regulamentação do § 1º do artigo 13-A da Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, com redação dada pela Lei nº 17.473, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a avaliação biopsicossocial a ser realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, para aferir o grau moderado, grave ou gravíssimo de deficiência ou de transtorno do espectro do autismo, para fins de isenção do IPVA;

II – definir prioridades e parâmetros técnicos quanto à execução, conteúdo e formato da avaliação biopsicossocial;

III – definir cronograma para execução, divulgação e gerenciamento dos trabalhos;

IV – definir parâmetros, periodicidade e fluxo para a avaliação biopsicossocial;

V – deliberar a respeito do conteúdo e da pertinência dos temas, indicadores ou processamentos a serem considerados na avaliação biopsicossocial;

VI – deliberar sobre estratégias de divulgação da avaliação biopsicossocial ao público interessado.

Pela que estabelece a Resolução “para a consecução dos trabalhos, o coordenador do Grupo de Trabalho poderá solicitar a colaboração de técnicos de outros órgãos da Administração, bem como instituir subgrupos para assistência em assuntos específicos”, e ainda “poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto, pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame”.

Confira, agora, os comentários e avaliações de Abrão Dib,  editor do Diário PcD.

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