IPVA/PcD: restituição do IPVA de 2022

A Resolução da SEFAZ  – Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo nº 47 – de 19/07 publicada no Diário Oficial do Poder Executivo em 20/7, deixou dúvidas para as pessoas com deficiência sobre as regras para a restituição do IPVA das pessoas que pagaram algum valor do exercício de 2022 e que tenham os veículos avaliados abaixo de R$ 70 mil reais. Algumas divulgações também ‘plantaram’ desinformação para o segmento.

O texto da Resolução precisa ser interpretado de forma acertada.

De acordo com a Resolução, “o valor, total ou parcial, do IPVA relativo ao exercício de 2022, cujo pagamento esteja suspenso conforme o artigo 1º e que tenha sido recolhido pelo contribuinte, será disponibilizado para restituição até 31 de agosto de 2022.” Procurada pelo Diário PcD, em NOTA OFICIAL a Assessoria de Comunicação apresentou novos detalhes sobre a Restituição. “A Resolução SFP 47/2022 também estabelece a restituição do IPVA à PCD que teve a cobrança suspensa. O valor será disponibilizado pela Sefaz-SP até 31 de agosto. O contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma solicitação: os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil, bastando apresentar o documento de identidade original do proprietário com foto e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV)” Em busca de esclarecer as informações, “fontes ouvidas apontam que a SEFAZ está preparando – até 31 de agosto, o envio dos dados das restituições para o Banco do Brasil. Só após esse encaminhamento é que a restituição estará disponível. O governo estabelece que o ‘valor será disponibilizado’ – ou seja, estará disponível na instituição bancária – até o final de agosto. A nossa sugestão é de que as pessoas façam o NOVO PEDIDO – que é obrigatório, através do SIVEI. Acompanhe o ‘status’. Se acaso estiver como SUSPENSO ou DEFERIDO, só ir ao banco após a SEFAZ comunicar que os valores já estão disponíveis, ou seja, 1º de setembro”. LICENCIAMENTO 2022 – Sobre o licenciamento dos veículos das pessoas com deficiência em relação ao exercício de 2022, a SEFAZ informou que “com a suspensão do imposto até 30 de novembro, além dos veículos com a situação DEFERIDA, os que tiverem a situação SUSPENSA também poderão realizar normalmente o licenciamento do veículo”.

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