Justiça determina que ICMBio reabra inscrições para pessoas com deficiência em concurso

A Justiça Federal no Pará determinou que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) reabra, para pessoas com deficiência, o prazo de inscrição para o concurso de analistas e técnicos ambientais. A decisão abrange as vários estados do país, inclusive no Pará. O Instituto ainda não se manifestou sobre a determinação judicial.

A medida também obriga o ICMBio a simplificar a documentação exigida, no ato da inscrição, para comprovação da deficiência do candidato. Se houver necessidade, o instituto também será obrigado a ampliar o prazo de pagamento das inscrições.

A determinação, assinada pela pela juíza federal Hind Kayath, que atua em Belém, partiu de ação ajuizada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Pará, que considerou que a exigência feita pelo ICMBio no edital do certame prejudica a concorrência de pessoas com deficiência, pois os candidatos teriam mais custos e burocracias para participar do processo.

O edital do certame previa que pessoas com deficiência deviam apresentar, na inscrição, atestado de deficiência emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar. No entanto, a Justiça determinou que bastasse a apresentação de laudo médico simples.

O MPF destaca que uma das dificuldades enfrentadas pelos candidatos com deficiência para a obtenção do laudo é que o Sistema Único de Saúde (SUS) está sobrecarregado pelo novo aumento de número de casos de covid-19 e pelo surto de gripe.

As provas do processo seletivo estão previstas para 6 de fevereiro, com oferta de 171 vagas em seis estados que compõem a Amazônia Legal. São eles: Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará e Rondônia.

Irregularidades

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a exigência do edital para que os candidatos apresentassem parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar não pode ser feita no ato da inscrição. Segundo o MPF, esse critério pode dificultar ou até impedir que pessoas com deficiência possam concorrer às vagas ofertadas.

A legislação, assim como o edital, prevê que durante o processo seletivo, pessoas com deficiência passarão por avaliações de equipe multiprofissional e interdisciplinar. O MPF defende que, diante disso, não há justificativa para que os candidatos precisem providenciar essa avaliação por conta própria para poderem se inscrever no concurso.

Fonte: https://g1.globo.com/

Conteúdo editado e conferido por www.diariopcd.com.br.

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