Tafner APELA pela suspensão imediata da cobrança do IPVA 2022

O Promotor de Justiça Wilson Tafner APELOU da decisão que judiciário paulista determinou a extinção do processo, sem resolução de mérito. Agora, Desembargadores podem mudar decisão.

Depois de o Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Emílio Migliano Neto, ter decidido decretar a extinção da ACP interposta pelo Ministério Público em janeiro de 2022, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC., uma nova manifestação foi apresentada e disponibilizada no site do Tribunal de Justiça de SP neste final de semana.

Agora o representante do MP apresentou um Recurso de Apelação, que será avaliado por uma das Câmaras Especiais do Tribunal, que pode determinar ao juiz da 1ª instância que julgue o mérito da Ação.

A Ação Civil Pública, com pedido de tutela provisória em caráter antecedente, foi proposta pela Promotoria de Justiça de Direitos Humanos – Área das Pessoas com Deficiência, órgão do Ministério Público do Estado de São Paulo, em face da Fazenda do Estado de São Paulo, em que pretendia a concessão de tutela de urgência “para que seja determinado à Fazenda Pública do Estado de São Paulo a imediata suspensão da cobrança do IPVA 2022 de veículos automotores de pessoas com deficiência”.

O representante do MP, Wilson Tafner, sustentou a tese que a falta de regulamentação administrativa da regra inserida no art. 13-A da Lei estadual 13.296/2008 pela Lei Estadual 17.473/2021 está impedindo o regular exercício do direito à isenção do pagamento do IPVA pelas pessoa com deficiência, que estão sendo obrigados ao pagamento do IPVA neste ano, sem que saibam os critérios que serão adotados para a apresentação do novo pedido para  a obtenção da isenção.

A atual legislação, mesmo que sancionada em dezembro de 2021, ainda não foi regulamentada. E grande parte das pessoas com deficiência estão com a cobrança ativa do IPVA, inclusive vivendo o drama de ver – a cada dia, aumentar os valores de ‘Acréscimos Legais’, ou seja, além de tudo a SEFAZ está cobrando juros e multa pelo atraso daquilo que é de direito do segmento.

O magistrado, em sua decisão, inclusive citou a ACP de 2021, que tinha a mesma pretensão. Ele alega que aquele processo, foi “extinto sem resolução de mérito ante o acertado reconhecimento da ilegitimidade ativa do requerente, pedido possui nítido contorno tributário”.

Nesse caso, em relação a ACP interposta em 2022, o juiz destaca que “a presente ação repete-se o vício de legitimidade ativa ad causam, cujo desfecho deve ser o mesmo obtido nos autos do processo 1001399-53.2021.8.26.0053, sustentando que se adotou meio processual inadequado para o fim visado, posto que a ação civil pública não constitui instrumento cabível para compelir o Poder Executivo a regulamentar norma cuja eficácia dependa da edição de decreto, quando a constituição prevê mecanismo específico para tanto: mandado de injunção”.

De forma bem clara e justa, o Ministério Público se pronunciou no processo, “sustentando, em resumo, sua legitimidade ativa ad causam, uma vez que não se discute na ação questão tributária, mas sim a violação de direitos fundamentais das pessoas com deficiência”.

“Diante de todo o exposto, este Órgão Ministerial entende que a presente demanda versa sobre questões diversas e muito mais amplas do que aspectos meramente tributários, ferindo a Administração Pública Estadual os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da não discriminação, da isonomia tributária, à mobilidade pessoal com a máxima independência possível, à acessibilidade e à inclusão social, aguardando seja a r. sentença de primeira instância, reformada, por esta Superior Instância, para que seja declarada a legitimidade do Ministério Público para ajuizar esta demanda e, posteriormente, que os Eminentes Julgadores determinem o retorno dos autos à origem, para recebimento do pedido de aditamento, com o consequentemente prosseguimento regular desta ação até julgamento de mérito”, afirma Tafner na Apelação.

Ainda não foi definida qual Câmara do Direito Público julgará o Recurso de Apelação do Ministério Público.

ATENÇÃO: MATÉRIA ATUALIZADA, EDITADA E PUBLICADA POR www.diariopcd.com.br

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NOTA DO DIÁRIO PcD:

Em que pese a decisão do judiciário de que Ministério Público e Defensoria Pública não tem legitimidade para defender as pessoas com deficiência em relação ao abuso do Estado de cobrar o IPVA de quem quiser, e o quanto que achar melhor, cabe às autoridades  buscar  – de fato, punir aqueles que são os responsáveis por tudo isso que vem acontecendo. Por enquanto, o que se vê – parafraseando a venda nos olhos que é um símbolo de imparcialidade, e que a JUSTIÇA não faz distinção entre aqueles que estão sendo julgados, o segmento – até esse momento – é o mais prejudicado. A ‘venda’ parece que está privilegiando um Estado com sede de arrecadação e que pouco se importa com a manutenção do direito de IR e VIR de milhares de famílias que adquiriram um carro para, principalmente, ter condições de se locomover para tratamentos de saúde em todos os sentidos.

Essa mesma JUSTIÇA precisa ser JUSTA. É incompreensível que as ‘injustiças’ continuem acontecendo. 

E os principais ‘atores’ de todo esse drama, estão se preparando para se afastar dos atuais cargos que ocupam, em busca de votos para as eleições de 2022.

Se o MP e a Defensoria Pública não têm legitimidade para defender as pessoas com deficiência nesta empreitada, quem, então, pode ser o legítimo defensor?

O Diário PcD agradece as atualizações constantes das demandas judiciais que tramitam no TJ de São Paulo pelo Fábio Azevedo, pesquisador e membro da COMISSÃO 48

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  1. O que estão fazendo com nós, pcd, é uma vergonha, as pessoas compraram os seus carros, para necessidade, de ir e vir ,mas o governo do estado de São Paulo ainda acha que somos fraude, tenho paralisia do plexo braquial, tenho 56 anos

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