LBI – Lei Brasileira de Inclusão completa oito anos

A Lei Brasileira de Inclusão, marco legal que fixou condições de igualdade às pessoas com deficiência na vida civil, completou oito anos nesta quinta-feira, 6. A LBI colocou o Brasil em sintonia com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas, a ONU. Os dispositivos da lei versam sobre saúde, educação, trabalho, assistência social, esporte, previdência e transporte, entre outras áreas.

Também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei 13.146/2015 busca garantir autonomia e reafirmar a capacidade desses cidadãos e sua presença na vida civil em condições de igualdade com as demais pessoas. A LBI garante direitos a 45 milhões de pessoas com alguma forma de deficiência.

A semente da LBI foi lançada no Congresso Nacional, 15 anos atrás, pelo então deputado federal Paulo Paim (PT-RS). Ao chegar ao Senado, ele reapresentou a proposta, que acabou resultando na Lei 13.146/2015. A tramitação na Câmara possibilitou à relatora, deputada federal Mara Gabrilli (PSDB-SP), ajustar o texto original às demandas dos movimentos sociais e aos termos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto Legislativo 186/2008), que recomendava a eliminação de qualquer dispositivo que associasse deficiência com incapacidade.

A lei garantiu às pessoas com deficiência (PCD) o direito de casar, constituir união estável e os direitos sexuais e reprodutivos nas mesmas condições de qualquer outra pessoa. Também foi instituída possibilidade de adesão à tomada de decisão apoiada, ou seja, receber auxílio de alguém de confiança para decisões da vida civil, o que trouxe restrições à designação de curador para atos vinculados a patrimônio, transações financeiras e negócios.

Na educação, a LBI prevê sistema inclusivo, com projeto pedagógico que considere atendimento especializado, com profissionais de apoio, com proibição a escolas particulares de cobrar pelos serviços. No campo do trabalho, foi criado o benefício assistencial para a pessoa com deficiência moderada ou grave, enquadrada como segurada obrigatória do Regime Geral de Previdência Social.

Ficou estabelecida pena de um a três anos de reclusão, além de multa, para quem desconsiderar o reconhecimento ou impedir o exercício de direitos e liberdades fundamentais da PCD. A lei tornou prioritário o atendimento a elas em serviços de proteção ou socorro e na restituição do Imposto de Renda.

Entre outros avanços, no serviço público o Estatuto da Pessoa com Deficiência passou a considerar improbidade administrativa o desrespeito à acessibilidade e criou o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência, conhecido como Cadastro-Inclusão, um registro público com dados de identificação e socioeconômicos da PCD.

Acesse a íntegra da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência Comentada

https://www.gov.br/governodigital/pt-br/acessibilidade-digital/convencao-direitos-pessoas-deficiencia-comentada.pdf

*Com informações da Assessoria de Comunicação do Senado Federal e a da Contraf-CUT.

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