Legislação prevê que escolas de SC devem oferecer Libras como primeira língua para alunos surdos

Projeto foi sancionado pelo governador Jorginho Mello nesta segunda-feira (29); a oferta de Língua Brasileira de Sinais para estudantes da comunidade surda na rede estadual passa a ser obrigatória

Em Santa Catarina, o governador Jorginho Mello sancionou nesta segunda-feira (29) o Projeto de Lei 173/2024, que prevê a obrigatoriedade da oferta de Libras (Língua Brasileira de Sinais) para estudantes da comunidade surda em toda a Rede Estadual de Ensino. A Língua Portuguesa escrita fica como segunda língua, caracterizando assim uma educação bilíngue para esses estudantes.

O projeto é de autoria do deputado estadual Estêner Soratto (PL) e altera a Lei Estadual 17.292/2017, que trata dos direitos das pessoas com deficiência.

Quem é contemplado pela nova Lei?

A comunidade surda, segundo a Lei, contempla:

  • Pessoas surdas;
  • Pessoas surdocegas;
  • Pessoas com deficiência auditiva sinalizante;
  • Pessoas surdas com altas habilidades ou superdotação;
  • Pessoas com outras deficiências associadas à surdez.

Oferta de Libras é obrigatória em todos os níveis de ensino

O texto aprovado determina que a rede pública estadual de ensino garanta, no processo de aprendizagem de pessoas da comunidade surda, o acesso à educação bilíngue em Libras como primeira língua e Língua Portuguesa escrita como segunda. Esse acesso deve ocorrer desde a educação infantil até a educação superior.

Ainda, o texto também prevê que, na educação infantil e nos primeiros anos do ensino fundamental, a educação bilíngue seja oferecida por meio de professor bilíngue, preferencialmente pertencente à comunidade surda.

Nos anos finais do ensino fundamental, médio e superior, a educação bilíngue poderá oferecida tanto por um professor bilíngue quanto por um intérprete de Libras.

IMAGEM/CRÉDITO: Oferta de Libras como primeira língua para pessoas surdas na rede pública estadual de ensino agora é lei em SC – Foto: Shutterstock/Reprodução/ND

Fonte: https://ndmais.com.br/

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