Lei Federal prevê uso do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências ocultas

O Diário Oficial da União desta segunda-feira, 17, publicou a LEI Nº 14.624, que altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e institui o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências ocultas.

De acordo com a nova legislação – que tem validade para todo o território nacional, a LBI – Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), passa a vigorar com inserção do art. 2º-A:

“Art. 2º-A. É instituído o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas.

A legislação prevê que o uso do símbolo é opcional, e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei. A Lei também determina que a utilização do símbolo não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.

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