Manual traz normas para acolhimento de pessoas com autismo no Poder Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou neste ano o Manual de Atendimento a Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O objetivo é auxiliar os órgãos do Judiciário a atender e acolher as pessoas com TEA, de forma a garantir e fortalecer seus direitos pessoais. Resultado dos estudos desenvolvidos pelo grupo de trabalho criado pela Portaria CNJ n. 315/2022, o manual traz contribuições para elaboração, treinamento e atendimento das pessoas com TEA.

Um dos pontos que geram mais dúvidas é sobre a definição de transtorno do espectro autista. O TEA, segundo descrição no manual, não se configura como doença, mas, sim, como uma condição de desenvolvimento cerebral. Pessoas com essa condição têm formas variadas de interação com outras pessoas e comportamentos que podem assumir feições de repetição e restrição.

As pessoas com TEA também podem apresentar diferentes reações a estímulos ambientais, como sons e luzes. Os mecanismos legais para preservar seus direitos incluem a Lei Berenice Piana (Lei n. 12.764/2012), que pela primeira vez considera a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

O manual esclarece melhor os papéis do Judiciário não apenas quanto ao respeito às normatizações, mas sobretudo às ações que assegurem a promoção da educação e a conscientização sobre o TEA. A Resolução CNJ n. 401/2021, que trata sobre a acessibilidade e a inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário, é referência ao reforçar que pessoa com deficiência tem prioridade no atendimento de suas demandas.

Para garantir a melhoria dos serviços prestados e do acolhimento aos jurisdicionados, o manual propõe a realização de cursos de capacitação da força de trabalho dos tribunais e fóruns. Entre as sugestões trazidas está uma maior atenção à capacitação de gestores sobre aspectos do autismo, como rigidez cognitiva e literalidade e períodos de sobrecarga emocional ou sensorial.

Além disso, é preciso, conforme prevê o manual, utilizar linguagem clara e objetiva em atos administrativos, inclusive conceder prioridade na tramitação de processos administrativos. A identificação do autismo no crachá institucional, se solicitado pelo próprio servidor autista, também está prevista (com informações da Assessoria de Comunicação do CNJ).

https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/04/manual-de-atendimento-a-pessoas-com-transtorno-do-espectro-autista-final-23-05-22.pdf

Fonte: Imagens: Divulgação/CNJ
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI

Tags

Compartilhe esta notícia:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Aviso de Direitos Autorais

Todos os direitos sobre os conteúdos publicados em todas as mídias sociais do Diário PcD, incluindo textos, imagens, gráficos, e qualquer outro material, estão reservados e são protegidos pelas leis de direitos autorais.
Todos os Direitos Reservados.
Nenhuma parte das publicações em todas as mídias sociais do Diário PcD devem ser reproduzidas, distribuídas, ou transmitidas de qualquer forma ou por qualquer meio, incluindo fotocópia, gravação, ou outros métodos eletrônicos ou mecânicos, sem a prévia autorização por escrito do titular dos direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.
Para solicitações de permissão para usos diversos do material aqui apresentado, entre em contato por meio do e-mail jornalismopcd@gmail.com ou telefone 11.99699 9955.
A infração dos direitos autorais é uma violação de Lei Federal 9.610, passível de sanções civis e criminais.

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore