Medidas de Acessibilidade nas ações do Governo Federal estão em Instrução Normativa

Uma comunicação mais acessível a todos os públicos desde a formulação da arquitetura e programação dos sites até a concepção e publicação de textos, áudios, vídeos e infográficos e na realização de eventos.

Essa é a indicação que a Instrução Normativa nº 3, publicada na sexta-feira, 15 de setembro, no Diário Oficial da União, busca direcionar para as ações de comunicação da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

O texto estabelece, por exemplo, que as unidades da Secom devem levar em consideração uma série de possibilidades de recursos de acessibilidade na produção de conteúdos, como:

» Menus de acessibilidade, descrição de conteúdo gráfico, função de alto contraste e fonte ampliada e opção de informações com legendas, áudio e Libras

» Descrição de imagens em materiais online e documentos digitais

» Legendas em peças audiovisuais

» Legendagem em tempo real em eventos

» Intérprete de Libras

» Uso de linguagem simples, com apresentação de ideias de maneira objetiva e inclusiva. Facilitar o entendimento do conteúdo.

A intenção é que as medidas sejam adotadas tanto na produção de conteúdo institucional, para os portais e redes sociais da Secretaria de Comunicação da Presidência, quanto para material publicitário e para a realização de eventos

Para acessar a íntegra da Instrução Normativa:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-secom-n-3-de-14-de-setembro-de-2023-510068147

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