MPF quer que Franca (SP) zere fila de espera por diagnóstico e tratamento de transtorno do espectro autista

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Prefeitura de Franca (SP) ofereça pleno atendimento a pacientes com transtorno do espectro autista (TEA) que aguardam para o início ou a continuidade do tratamento na rede pública de saúde. O município deverá zerar também a fila de pessoas que têm diagnóstico suspeito para esse quadro e esperam pela confirmação. A Administração municipal terá 120 dias para atender a esses pedidos do órgão ministerial.

O mesmo prazo é fixado na recomendação do MPF para que a prefeitura promova a capacitação de médicos, enfermeiros, psicólogos, fonoaudiólogos e outros profissionais de saúde que atuam na atenção básica com o objetivo de aperfeiçoar habilidades que permitam a identificação, o diagnóstico e o encaminhamento das pessoas com TEA. As ações de qualificação devem se guiar pelas terapias mais indicadas aos quadros de transtorno e contemplar o atendimento não só de crianças e adolescentes, mas também de adultos.

Nos casos de diagnóstico suspeito, independentemente da confirmação, o município deverá garantir que as intervenções terapêuticas necessárias ocorram o mais rápido possível. A abordagem precoce é um dos pilares dos tratamentos não farmacológicos de pessoas com TEA, com melhores perspectivas de desenvolvimento quanto mais cedo o paciente é submetido ao acompanhamento clínico.

Cerca de 130 pessoas aguardam agendamento para serem atendidas no Centro Especializado de Reabilitação (CER II), uma das unidades de tratamento do TEA em Franca. A demanda crescente por diagnóstico traz ainda mais pressão sobre o número de vagas disponíveis no município. Em resposta a requisições anteriores do MPF, a prefeitura informou estudar a ampliação da rede de diagnóstico do transtorno, mas não detalhou o projeto nem indicou o prazo de sua implementação.

Uma das razões para a elevação dos casos de TEA identificados nos últimos anos é a revisão do conceito sobre o transtorno, realizada pela Associação Americana de Psiquiatria em 2013. Atualmente, o TEA é definido como um transtorno do neurodesenvolvimento que se caracteriza por déficits persistentes na comunicação e na interação social, somados a padrões repetitivos de comportamento, interesses ou atividades. A nova classificação trouxe mais critérios de diagnóstico e subdivisões, o que ampliou o número de pessoas que se enquadram nessa condição.

Além de tomar providências para zerar filas de atendimento e aperfeiçoar profissionais, Franca deverá buscar a atuação integrada com o Ministério da Saúde para a implementação de novas unidades já propostas, como um Centro de Atenção Psicossocial (Caps). Por fim, o MPF quer que o município viabilize ações de capacitação de pessoas próximas aos pacientes com TEA, de modo a sedimentar no ambiente familiar os princípios das terapias não farmacológicas.

O MPF aguarda sinalização da prefeitura de que acatará os pedidos. Caso se negue a cumpri-los, os gestores municipais ficam sujeitos a medidas judiciais, como o ajuizamento de ação civil pública.

Fonte: Assessoria de Comunicação / Ministério Público Federal em São Paulo

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