Mulheres com deficiência têm menos oportunidades e remuneração inferior às demais

Comemorado em 8 de março, o Dia Internacional da Mulher marca as conquistas das mulheres na luta por direitos e reforça as barreiras que persistem em diferentes contextos sociais, sobretudo no mercado de trabalho. A taxa de desemprego do grupo feminino é 53,3% maior que a dos homens. No último trimestre de 2023, o indicador ficou em 9,2%. Já o dos homens, em 6%.

A jornada profissional é ainda mais desafiadora para mulheres com deficiência. Segundo dados da Pesquisa Nacional de Domicílios Contínua 2022, realizada pelo IBGE,  aquelas que possuem necessidades especiais correspondem a mais de 62% do montante de pessoas com deficiência fora do mercado de trabalho – total de 12,4 milhões. Conforme o levantamento, a média salarial delas é de R$ 1.533,00, valor 34% menor do que é pago para mulheres sem deficiência.

Para Maria Loffi, diretora da empresa de tecnologia assistiva Treinitec, o capacitismo é uma das barreiras para a inclusão desse grupo no mercado de trabalho: “Mulheres com deficiência são frequentemente estereotipadas como incapazes, dependentes e necessitadas de cuidados especiais. Isso pode levar à exclusão social, falta de oportunidades e violência. Uma mulher com deficiência que procura emprego pode ser discriminada em relação à sua capacidade de realizar as tarefas do cargo, por exemplo”.

Outro entrave, segundo Loffi, é a falta de representatividade desse grupo na mídia, na cultura e na política. A lacuna contribui para a invisibilidade, além de impactar negativamente nas oportunidades de emprego e na participação ativa desses indivíduos na sociedade.

A executiva ressalta como a falta de acessibilidade dificulta a participação dessa parcela da população em atividades profissionais: “Muitas vezes, a infraestrutura e os serviços não são acessíveis para pessoas com deficiência, dificultando o acesso à educação, ao trabalho e ao lazer. Uma mulher que utiliza cadeira de rodas para se locomover, por exemplo, pode ter dificuldade para acessar um local público, inclusive um escritório”.

Como combater o preconceito?

Destacam-se algumas ações que contribuem para o combate ao preconceito. Entre estas, a importância de promover a educação, com esclarecimentos à sociedade sobre a necessidade de integrá-las em todas as situações cotidianas. A diretora acredita que outro aspecto crucial é combater estereótipos negativos associados ao grupo: “Desafiar preconceitos é essencial para criar um ambiente em que a diversidade seja respeitada, superando visões limitadas”. 

Além disso, ela afirma que é fundamental garantir acessibilidade em todos os níveis, abrangendo desde a infraestrutura física até os serviços disponíveis: “Isso requer tornar espaços públicos, meios de transporte e ambiente de trabalho acessíveis a todas as pessoas, independentemente de suas limitações”

Loffi finaliza apontando para a necessidade de criar oportunidades de emprego igualitárias: “Também é necessário incentivar e criar oportunidades equitativas de emprego, aumentar a representação em espaços midiáticos e políticos, de modo a romper com a sub-representação e proporcionar cada vez mais visibilidade para essa pauta”.

Tags

Compartilhe esta notícia:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Aviso de Direitos Autorais

Todos os direitos sobre os conteúdos publicados em todas as mídias sociais do Diário PcD, incluindo textos, imagens, gráficos, e qualquer outro material, estão reservados e são protegidos pelas leis de direitos autorais.
Todos os Direitos Reservados.
Nenhuma parte das publicações em todas as mídias sociais do Diário PcD devem ser reproduzidas, distribuídas, ou transmitidas de qualquer forma ou por qualquer meio, incluindo fotocópia, gravação, ou outros métodos eletrônicos ou mecânicos, sem a prévia autorização por escrito do titular dos direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.
Para solicitações de permissão para usos diversos do material aqui apresentado, entre em contato por meio do e-mail jornalismopcd@gmail.com ou telefone 11.99699 9955.
A infração dos direitos autorais é uma violação de Lei Federal 9.610, passível de sanções civis e criminais.

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore