Munícipios paulistas podem receber o ‘Selo de Acessibilidade’

De autoria do deputado estadual Daniel Soares (DEM), a Lei 17.624/2023 tem o objetivo de incentivar as Administrações Municipais a desenvolverem ações de acessibilidade, ou seja, que favoreçam o acesso a diferentes espaços e a locomoção de pessoas com deficiência física ou que tenham alguma condição que reduza a sua mobilidade.

Para isso, os municípios que tenham essa iniciativa devem ser contemplados com o “Selo de Acessibilidade”. “A acessibilidade garante a segurança e a integridade física de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, assegurando, assim, o direito de ir e vir e o de usufruir dos mesmos ambientes dos quais uma pessoa sem necessidade especial usufrui”, justificou o autor da proposta, Soares.

Na sanção da lei, o governador vetou dois artigos (2º e 3º). O primeiro deles sugeria que a entrega dos selos ocorreria em sessão solene anualmente, em 3 de dezembro, data considerada como o Dia Internacional das Pessoas com Deficiências. O outro previa benefícios e incentivos fiscais aos municípios premiados. Conforme determina a legislação estadual, os vetos devem ser apreciados pela Alesp.

“O Poder Executivo regulamentará a presente lei a partir da data de sua publicação, especialmente no que se refere às regras de participação e os requisitos necessários para a obtenção do Selo de Acessibilidade”, consta na sanção da legislação.

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