Nova legislação federal altera LBI e prevê Avaliação Biopsicossocial por telemedicina 

A Lei Federal 13.146 de 2015 que Institui a LBI – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) sofreu uma importante alteração nesta semana, após a publicação da Lei Federal 14.724.

A LBI em seu artigo 2º “considerava pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas” e previa que “a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar”.

A definição sobre o método da aplicação da Avaliação Biopsicossocial é um antigo debate e passou por governos federais sem uma decisão que houvesse consenso. Na atual gestão foi criado um Grupo de Trabalho para que as reformulações, adequações e definições fossem debatidas com a sociedade e surgisse, assim, uma proposta final.

Mas a Lei Federal publicada nesta semana, determina no § 3º que “o exame médico-pericial componente da avaliação biopsicossocial da deficiência de que trata o § 1º deste artigo poderá ser realizado com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental conforme situações e requisitos definidos em regulamento.” (NR)

A alteração da LBI, de acordo com fontes consultadas pelo Diário PcD, foi uma grande surpresa, mesmo porque a nova legislação surgiu diante de ações de outro Ministério – no caso da Previdência Social.

As adequações e atualizações do Estatuto da Pessoa com Deficiência estariam vinculadas ao Ministério dos Direitos Humanos, que abriga a Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Um dos fatores que merece ser esclarecido é como uma equipe multiprofissional e interdisciplinar faria uma avaliação através da telemedicina, que muitas vezes é realizada por apenas um profissional da área da saúde.

Em junho de 2023 iniciou-se as atividades do Grupo de Trabalho sobre a Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência, que foi instituído pelo Decreto nº 11.487. O Grupo é responsável por subsidiar a elaboração de proposta da Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência e seu instrumento correlato; propor os processos de implantação e de implementação da Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência perante a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios; avaliar e finalizar o Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBrM), consideradas as especificidades do ato normativo da Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência; e planejar os processos de formação e de qualificação das equipes para aplicação da Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência.

O GT é composto pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), que o coordena; Casa Civil da Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; ministérios da Fazenda, da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Planejamento e Orçamento, da Previdência Social e da Saúde; e Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), órgão que conta com a participação da sociedade civil.

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Uma resposta

  1. Bom Dia Abrão e equipe PCD , As leis pelos que entendi estão cada vez mais puxando para o governo, pois estão querendo extinguir cada vez mais as deficiências dos deficientes e os exames feitos parecem não comprovar mais que a pessoa tem aquela deficiência apontada e eles criam leis para barrar de todo geito a isenção das pessoas com deficiências, isso está deixando as pessoas com outros problemas psicológica e em alguns casos até ter que tomar medicamento ante depressivo.
    LAMENTÁVEL .

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