Nova lei garante ação penal automática em casos de estelionato contra pessoas com deficiência

Nova lei garante ação penal automática em casos de estelionato contra pessoas com deficiência - OPINIÃO - * Por Jairo Varella Bianeck

O Brasil amplia a proteção jurídica a pessoas com deficiência. A partir de agora, o Ministério Público deve agir de ofício em casos de fraude, mesmo sem denúncia da vítima.

  • * Por Jairo Varella Bianeck

Um novo passo na inclusão penal

O Brasil deu mais um passo decisivo na consolidação dos direitos das pessoas com deficiência. Foi sancionada a Lei nº 15.229/2025, que modifica o Código Penal e determina que o crime de estelionato praticado contra pessoa com deficiência será processado por ação penal pública incondicionada — ou seja, sem necessidade de que a vítima apresente denúncia.

A medida tem impacto direto na forma como o Estado lida com a vulnerabilidade. A partir de agora, o Ministério Público passa a ter o dever legal de propor ação penal sempre que houver indícios de crime, mesmo que a vítima prefira não se manifestar.

Proteção ampliada

Antes dessa mudança, o Código Penal só permitia a ação penal automática em casos específicos — como quando o estelionato era cometido contra a administração pública, menores de 18 anos, maiores de 70, pessoas incapazes ou com deficiência mental.

A nova lei amplia esse alcance e inclui todas as pessoas com deficiência, sejam físicas, intelectuais, mentais ou sensoriais. Essa alteração, embora simples em sua redação, representa um avanço profundo: o Estado reconhece que a deficiência, em qualquer forma, pode expor o cidadão a riscos maiores de fraude, exigindo resposta penal mais rápida e efetiva.

Da proposta à sanção

A iniciativa nasceu no Senado, a partir do projeto apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos–DF), e foi aprovada por unanimidade nas duas Casas do Congresso.

Na Câmara dos Deputados, a relatoria ficou com a deputada Laura Carneiro (PSD–RJ), que defendeu a importância da nova norma como instrumento de justiça social.

“Todos os tipos de deficiência podem tornar a vítima mais suscetível a ser enganada ou mantida em erro. Essa vulnerabilidade exige do Estado uma proteção mais rigorosa”, afirmou durante a votação.

O texto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2 de outubro de 2025 e entrou em vigor imediatamente, sem necessidade de regulamentação adicional.

Justiça que alcança a todos

A nova legislação reforça princípios fundamentais como a dignidade da pessoa humana e a igualdade de todos perante a lei. Também está em sintonia com as políticas de inclusão que o país vem consolidando nas últimas décadas.

Mais do que uma mudança penal, a norma é um gesto de reconhecimento: ninguém deve ser privado de proteção ou acesso à justiça por causa de sua deficiência.

Ao garantir que o Ministério Público aja de forma automática, o Estado elimina uma barreira invisível que, por muito tempo, impediu que vítimas vulneráveis tivessem seus direitos efetivamente protegidos.

Inclusão e cidadania

Em tempos de fraudes digitais e golpes cada vez mais sofisticados, pessoas com deficiência — especialmente aquelas que dependem de terceiros para transações financeiras ou comunicações — estão entre as mais expostas.

Ao transferir a iniciativa da ação penal para o Estado, a nova lei retira da vítima o peso de denunciar e assegura que o crime seja investigado independentemente da manifestação pessoal.

Essa mudança é, ao mesmo tempo, um ato de inclusão e um avanço civilizatório: reconhece a autonomia e o valor da pessoa com deficiência, sem ignorar as barreiras que ela enfrenta no dia a dia.

Um gesto de cidadania

Mais do que um ajuste técnico, a nova lei representa um marco na proteção das pessoas com deficiência.

Ela reafirma o compromisso do Brasil com uma justiça que enxerga as diferenças para garantir igualdade real.

Ao transformar o estelionato contra pessoas com deficiência em crime de ação penal pública incondicionada, o país declara que a dignidade humana é um valor inegociável — e que nenhuma barreira, física ou social, deve impedir alguém de ver a lei agir em sua defesa.

“Uma sociedade se mede não apenas pela forma como pune o crime, mas pela maneira como protege os que mais precisam de justiça.”

  • * Jairo Varella Bianeck é Advogado, Militante do campo progressista e Defensor dos direitos das pessoas com deficiência

Compartilhe esta notícia:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Aviso de Direitos Autorais

Todos os direitos sobre os conteúdos publicados em todas as mídias sociais do Diário PcD, incluindo textos, imagens, gráficos, e qualquer outro material, estão reservados e são protegidos pelas leis de direitos autorais.
Todos os Direitos Reservados.
Nenhuma parte das publicações em todas as mídias sociais do Diário PcD devem ser reproduzidas, distribuídas, ou transmitidas de qualquer forma ou por qualquer meio, incluindo fotocópia, gravação, ou outros métodos eletrônicos ou mecânicos, sem a prévia autorização por escrito do titular dos direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.
Para solicitações de permissão para usos diversos do material aqui apresentado, entre em contato por meio do e-mail jornalismopcd@gmail.com ou telefone 11.99699 9955.
A infração dos direitos autorais é uma violação de Lei Federal 9.610, passível de sanções civis e criminais.

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore