Nova norma da ABNT busca ampliar acessibilidade no transporte coletivo

As especificações incluem a adoção de piso baixo ou plataformas elevatórias, a reserva de pelo menos 10% dos assentos para pessoas com mobilidade reduzida e a criação de espaços apropriados para cadeirantes e usuários de cão-guia.

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou, em março de 2025, a norma ABNT NBR 14022:2025, que estabelece diretrizes para melhorar a acessibilidade no transporte coletivo urbano. A norma define parâmetros técnicos para adaptação de veículos e pontos de embarque, visando promover um transporte mais inclusivo e alinhado a padrões internacionais de mobilidade. Embora sua adoção não seja obrigatória, a aplicação das diretrizes pode auxiliar empresas do setor a modernizar seus serviços e se adequar a práticas reconhecidas globalmente.

Entre os critérios estabelecidos, a norma recomenda que veículos urbanos de transporte coletivo contem com recursos para facilitar o embarque e desembarque de passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida. As especificações incluem a adoção de piso baixo ou plataformas elevatórias, a reserva de pelo menos 10% dos assentos para pessoas com mobilidade reduzida e a criação de espaços apropriados para cadeirantes e usuários de cão-guia.

A comunicação acessível também é um dos pontos abordados. O documento estabelece diretrizes para o uso de sinalização visual, tátil e sonora, permitindo que passageiros com deficiência auditiva ou visual tenham acesso adequado às informações do trajeto. Além disso, há recomendações para que pontos de parada e terminais garantam integração segura e acessível entre os diferentes meios de transporte.

O presidente da ABNT, Mário Esper, explica que a norma foi elaborada com o objetivo de ampliar as condições de acessibilidade no transporte coletivo.

“O desafio é garantir que todas as pessoas tenham condições adequadas de deslocamento, independentemente de sua condição física. As diretrizes foram estruturadas para orientar fabricantes e operadores de transporte na adoção de medidas que favoreçam a inclusão”, afirma.

A aplicação dos critérios da ABNT NBR 14022:2025 depende da decisão de empresas e gestores públicos. No entanto, a adequação às diretrizes pode representar um diferencial para operadores de transporte coletivo, sobretudo diante de políticas públicas que incentivam a acessibilidade e de possíveis exigências em contratos de concessão.

O documento já está disponível para consulta e pode ser utilizado por fabricantes de ônibus, empresas de transporte e gestores que buscam aprimorar a acessibilidade no setor. Interessados podem acessar o documento e obter mais informações através do endereço: https://abnt.org.br/.

Compartilhe esta notícia:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Aviso de Direitos Autorais

Todos os direitos sobre os conteúdos publicados em todas as mídias sociais do Diário PcD, incluindo textos, imagens, gráficos, e qualquer outro material, estão reservados e são protegidos pelas leis de direitos autorais.
Todos os Direitos Reservados.
Nenhuma parte das publicações em todas as mídias sociais do Diário PcD devem ser reproduzidas, distribuídas, ou transmitidas de qualquer forma ou por qualquer meio, incluindo fotocópia, gravação, ou outros métodos eletrônicos ou mecânicos, sem a prévia autorização por escrito do titular dos direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.
Para solicitações de permissão para usos diversos do material aqui apresentado, entre em contato por meio do e-mail jornalismopcd@gmail.com ou telefone 11.99699 9955.
A infração dos direitos autorais é uma violação de Lei Federal 9.610, passível de sanções civis e criminais.

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore