Novas informações oficiais sobre laudo do IMESC PcD. Exclusivo Diário PcD e SISTEMA REAÇÃO

Lei Brasileira de Inclusão: 10 anos de uma conquista civilizatória em afirmação no Brasil - OPINIÃO - Por Anna Paula Feminella

O Diário PcD e o SISTEMA REAÇÃO divulgaram no meio da tarde deste terça-feira, 8, uma NOTA OFICIAL do IMESC com mais informações sobre as novas regras para a isenção do IPVA para pessoas com deficiência.

Acompanhe, na íntegra, a NOTA OFICIAL!

IMESC INFORMA – Solicitação de isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores para pessoas com deficiência.

A pessoa com deficiência física, sensorial, intelectual, mental ou com transtorno do espectro do autismo poderá solicitar a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA por meio do SIVEI – Sistema de Veículos, disponível no site da Secretaria da Fazenda.
Por meio do portal, o cidadão deverá informar o tipo de deficiência, o CID e se a pessoa já foi beneficiada com a isenção em anos anteriores. As solicitações de isenção deferidas em 2021 serão ratificadas neste ano de 2022 e o cidadão poderá receber automaticamente o laudo pericial, dispensada qualquer nova avaliação presencial.

Os demais casos, passarão por análise técnica do IMESC que poderá, eventualmente, solicitar o encaminhamento eletrônico, através do site da Secretaria da Fazenda de documentação adicional para fins de comprovação da gravidade da deficiência. Serão aceitos, nesses casos, documentos médicos oficiais emitidos até 3 anos, onde já esteja devidamente comprovada por órgão público a gravidade da deficiência.

Esses documentos podem ser:
1) Laudo médico emitido pelo INSS para fins de concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição ou por idade, do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) ou do Auxílio inclusão;

2) Laudo emitido por prefeitura para finalidade de Isenção Tarifária de transporte público, com a devida identificação sobre condição de deficiência e CID;

3) Laudo médico pericial emitido por perito oficial ou órgão oficial com informações sobre condição de deficiência e CID;

4) Atestado de avaliação original emitido por equipe médica, formada por pelo menos um médico especialista na área correspondente à deficiência, prestadora de serviço público ou privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde – SUS -, conforme modelo a ser disponibilizado em breve.

Estima-se que a maioria dos casos moderados, graves e gravíssimos sejam comtemplados nessa etapa, por meio da análise documental. Entretanto, apenas nas solicitações onde existam dúvidas quanto a gravidade ou nos casos onde sejam considerados leves, a pessoa com deficiência deverá agendar uma avaliação presencial nas clínicas credenciadas pelo IMESC, que será totalmente gratuita para o cidadão.
Apenas nesses casos, o solicitante deverá se submeter a uma avaliação pericial onde será realizado um laudo para a comprovação da deficiência com a indicação de sua gravidade em grau leve, moderado, grave ou gravíssimo.

O laudo levará em consideração a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), da Organização Mundial da Saúde, conforme modelo do Índice Brasileiro de Funcionalidade (IBMF), objeto de trabalho do Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre o modelo único de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência, instituído pelo Decreto nº 10.415, de 6 de julho de 2020.

Assim, caso a avaliação seja indicada pelo IMESC, a pessoa com deficiência deverá comparecer às clínicas especializadas, associações ou entidades especializadas em todo o estado, mediante agendamento a ser realizado por meio do Site da Secretaria da Fazenda.

O credenciamento das pessoas jurídicas será divulgado oportunamente. Esses e outros assuntos pertinentes à forma de execução da legislação, a fim de beneficiar o maior número de pessoas com deficiência, serão objeto de trabalho do grupo técnico intersecretarial (GTI) e da Secretaria de Fazenda. Representantes das entidades e associações de pessoas com deficiência serão convidadas para reuniões junto ao GTI, para o desenvolvimento dos trabalhos.

As solicitações de isenção poderão ser feitas pela própria pessoa com deficiência ou por seu tutor, curador, representante legal, apoiador ou por aquele que provê o seu sustento.

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  1. Boa tarde ,no meu caso inseto do IPVA em 2020 fui interfido em 2021 ganhei uma liminar na justiça ,vou ter passar pela imesc minha CNH é letra G meu é câmbio automático e câmbio no volante conforme pede meu laudo médico

  2. Quem renovou a CNH recentemente, consequentemente passou pelo médico perIto conveniado ao Detran. Este laudo è válido ou será pedido outro?

  3. Exigir que os laudos seja de até 3 anos é inconcebível, pois quem tem o carro com isenção de IPVA a mais de 3 anos, terá que fazer nova perícia? O laudo não deveria ter validade, pois a deficiência física sendo permanente, o laudo deveria ser “ad aeternun”.

  4. Gostaria de saber se os valores de IPVA/2021 pagos terão o ressarcimento automático pela SEFAZ. No meu caso paguei as 2 primeiras parcelas, a terceira já não constava mais a pagar e na sefaz aparece como desconto.

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