*OPINIÃO – O ensino domiciliar pode ser uma barreira para a educação inclusiva

** Por Daniela Machado Mendes

O direito à educação domiciliar — ou homeschooling — ganhou destaque na agenda nacional nos últimos anos. O modelo prevê que crianças e adolescentes sejam educados em casa por seus pais ou responsáveis ao invés de frequentarem a escola.

No contexto da pandemia, enquanto as escolas foram desafiadas a buscar alternativas para a continuidade das atividades, acompanhamos a publicação do Decreto nº 10.502, de 30 de setembro de 2020, com sua perspectiva segregadora, e, em paralelo, a retomada de projetos de lei em favor do ensino domiciliar no País.

Fomos surpreendidos no final de maio com a aprovação na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei nº 3.179/2012, de autoria do deputado Lincoln Portela (PL-MG) e relatoria da deputada Luisa Canziani (PTB-PR).

Especialistas de diversas áreas do conhecimento e organizações da sociedade civil como o Instituto Jô Clemente (IJC) têm externado preocupação em relação à aprovação desse Projeto de Lei e como a educação domiciliar pode ser prejudicial a crianças e adolescentes com deficiência.

A escola é um espaço de aprendizado e de desenvolvimento para crianças e adolescentes, não apenas em relação aos conteúdos ministrados, mas também por possibilitar, por meio das trocas de experiências e do convívio com outras pessoas, o contato com as diferenças, o exercício da tolerância e o desenvolvimento de outras habilidades tão necessárias ao exercício de cidadania.

Durante a pandemia acompanhamos de perto o movimento de adaptação das escolas para assegurar a continuidade dos estudos a distância e os desafios enfrentados pelas famílias para evitar prejuízos no processo educativo de seus filhos. Também desenvolvemos materiais e disponibilizamos ferramentas para apoiar as famílias nesse momento delicado.

Pela nossa experiência, podemos dizer que família e escola têm papéis e responsabilidades diferentes e complementares. A escola é o espaço onde a criança e o adolescente acessam conteúdos de base curricular, atrelados ao processo de educação formal. Isso não impede que junto às famílias acessem outros materiais e vivências que contribuam para o seu desenvolvimento em diversos campos da vida.

O diálogo entre a escola e a família é fundamental para que o processo educativo se desenvolva da melhor forma. A construção de projetos pedagógicos e de alternativas que acolham as especificidades de cada estudante pode ser realizada a muitas mãos.

No entanto, na perspectiva da educação inclusiva, todas as crianças e adolescentes têm direito a estarem na escola e esse espaço de troca e experiência deve estar aberto a todos os alunos para que possam conviver e aprender juntos, sem nenhum tipo de discriminação.

A educação inclusiva oferece os caminhos e ferramentas para que estudantes com deficiência intelectual frequentem escolas regulares, sem diferenciação ou segregação em relação aos demais alunos.

Por isso, a adoção do ensino domiciliar pode ser mais uma barreira à garantia da educação inclusiva e uma forma de fazer com que estudantes com deficiência sejam mantidos fora das escolas regulares.

Além disso, a escola funciona como um observatório, uma ferramenta para o monitoramento do bem-estar das crianças e adolescentes, e por meio da qual também se identificam situações de violência e de violações de direitos. Quanto maior o afastamento de crianças e adolescentes do ambiente escolar, maiores os desafios para o monitoramento e consequente adoção de medidas voltadas à proteção desse público.

Desde 2011, alinhado à Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU), o Instituto Jô Clemente (IJC) oferece o Atendimento Educacional Especializado (AEE), no contraturno escolar, como apoio ao desenvolvimento de crianças e adolescentes com deficiência intelectual e com Transtorno do Espectro Autista (TEA), entre 4 e 17 anos, matriculados em escolas regulares de ensino, favorecendo o rompimento de barreiras nos ambientes sociais, educacionais e familiares.

Sabemos que a participação de crianças e adolescentes no ambiente escolar é essencial para o desenvolvimento. Em 61 anos de trajetória, sempre buscamos aliar pesquisa, ciência e inovação voltados ao nosso propósito de inclusão social. Nesse sentido, realizamos por meio do nosso Centro de Ensino, Pesquisa e Inovação (CEPI), ao longo de três anos, estudo que comprova que os estudantes com deficiência intelectual incluídos nas escolas regulares vivenciaram ganhos de autonomia, no relacionamento interpessoal e na forma de expressão e comunicação.

Acreditamos e lutamos para que crianças e adolescentes com deficiência estejam incluídos nas escolas regulares. Medidas que autorizam que sejam educados exclusivamente no ambiente domiciliar podem contribuir para a manutenção da lógica de segregação e invisibilidade e para a perpetuação da exclusão do ambiente escolar, na contramão do que propõe a educação implementada numa perspectiva inclusiva.

  • * OPINIÃO reflete a opinião do autor. A reprodução é autorizada, desde que citada a fonte.
  • ** Daniela Machado Mendes é Superintendente Geral do Instituto Jô Clemente (IJC)

Tags

Compartilhe esta notícia:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Aviso de Direitos Autorais

Todos os direitos sobre os conteúdos publicados em todas as mídias sociais do Diário PcD, incluindo textos, imagens, gráficos, e qualquer outro material, estão reservados e são protegidos pelas leis de direitos autorais.
Todos os Direitos Reservados.
Nenhuma parte das publicações em todas as mídias sociais do Diário PcD devem ser reproduzidas, distribuídas, ou transmitidas de qualquer forma ou por qualquer meio, incluindo fotocópia, gravação, ou outros métodos eletrônicos ou mecânicos, sem a prévia autorização por escrito do titular dos direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.
Para solicitações de permissão para usos diversos do material aqui apresentado, entre em contato por meio do e-mail jornalismopcd@gmail.com ou telefone 11.99699 9955.
A infração dos direitos autorais é uma violação de Lei Federal 9.610, passível de sanções civis e criminais.

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore