OPINIÃO: Sobre a Lei Federal nº 14.704

OPINIÃO: Sobre a Lei Federal nº 14.704. * Por Alex Garcia
  • * Por: Alex Garcia (Alex Surdocego)

“O discurso não é simplesmente aquilo que traduz as lutas ou os sistemas de dominação, mas aquilo por que, pelo que se luta, o poder do qual nós queremos apoderar”. Michel Foucault

Compartilhei esse artigo apenas há algumas pessoas – e agora com o Diário PcD, para que busquem se alertar das questões que podem gerar questionamentos na Lei que regulamenta a profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais.

Sabemos das gigantescas aberrações das Leis do Brasil e tudo parece indicar que, sim, este carma segue.

Em tese, sempre afirmo que o ESTADO está muito bem preparado para justamente usar as questões que são sutis, mas o ESTADO percebe, e, assim, usa isso para negar ou questionar o que está na Lei.

O ESTADO brasileiro é hábil para fazer isso. Em outras palavras, o ESTADO busca um “furo” na Lei, uma virgula a mais ou a menos para iniciar um questionamento.

As LEIS seguem sendo desenhadas por pessoas que, de fato, estão longe da realidade e isso aumenta a possibilidade de acontecerem deslizes. Sendo eu uma pessoa surdocega, vou destacar apenas o que observei como deslizes nas partes do guia-interprete, OK?

Orando para DEUS “Cegar” o Estado para que estes deslizes possam passar despercebidos.

Acesse o DOU com a LEI aqui:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.704-de-25-de-outubro-de-2023-519087657

No Art. 1º: “Regulamenta a profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).”

Este fato é histórico e ninguém até hoje teve interesse de ajustar. Isso é um mistério! Ao escrever: … guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), supõem-se que a Pessoa Surdocega usa este meio de comunicação exclusivamente. Sim? Não? Claro que está supondo que a pessoa surdocega usa a “Libras táctil” que é um efetivo e maravilhoso meio de comunicação de muitas pessoas surdocegas, mas, não é o único. Ou seja, outras tantas pessoas surdocegas usam distintos meios-modelos-métodos de comunicação como o: Braille táctil e suas muitas variantes, o alfabeto dactilológico, a escrita na palma da mão e as muitas variantes que utilizam a escrita, enfim… E, logicamente, a extensa gama de materiais, como as tablitas de comunicação, e as tecnologias mas avamçadas disponíveis, como exemplo, a linha braile, para que as pessoas surdocegas possam estabelecer comunicação com o meio social.

Muita atenção: Todos nós sabemos, sejam pessoas surdocegas, famílias e profissionais, etc, praticamente todos estes exemplos que acabo de citar, dependem sim de uma “ponte comunicativa” ou seja, o guia-intérprete.

Portanto: A amplitude é gigantesca de meios que podemos usar e, ainda assim, necessitamos de guia-intérprete. A lei parece “esqueer” isso. Este “esquecimento” é ultra perigoso e pode gerar questionamentos sobre aquelas pessoas surdocegas que não usam a Libras táctil para estabelecer comunicação.

Também no Art. 1º: II – guia-intérprete: o profissional que domina, no mínimo, uma das formas de comunicação utilizadas pelas pessoas surdocegas.

Aqui parece que dão um giro de lucidez!

Leia bem onde diz: “…que domina, no mínimo, uma das formas de comunicação utilizadas pelas pessoas…”. Foi isso que apontei no parágrafo anterior. Ao apontar uma das formas de comunicação, sim, imagina-se que a pessoa surdocega possui muitas maneiras para estabelecer comunicação, cada um com a sua…

Mas, vejam, esta linha de lucidez – em tese – contradiz ou deixa no vácuo, o exposto anteriormente sobre a Libras. Gira pra lá gira pra cá! Poderiam desenvolver uma escrita mais sólida! Sim!

Já no § 2º diz assim: A atividade profissional de tradutor, intérprete e guia-intérprete de Libras – Língua Portuguesa é realizada em qualquer área ou situação em que pessoas surdas ou surdocegas precisem estabelecer comunicação com não falantes de sua língua em quaisquer contextos possíveis”.

Este seria o posicionamento mais “perigoso” de acordo com minhas vivencias e porquê?

Se, quem recebe esta mensagem entende de Comunicação Linguagem e Língua, vai entender que seguem apontando a LIBRAS que é uma Língua, e, por exemplo, uma pessoa que se comunica por fala.

Vou ser mais claro: Um guia-interprete está atuando-colaborando com uma pessoa surdocega que usa libras táctil. ótimo! Então, se aproxima uma pessoa qualquer, e esta pessoa usa a fala como comunicação expressiva. Portanto, o guia-interprete irá interpretar da Língua Oral Portuguesa da pessoa que fala para a libras táctil a qual domina a pessoa surdocega e vice versa. Exato! Se eu entendi é isso que aponto o artigo. Bem, isso está certo? Sim, está certo, porém, não seria somente isso e neste sentido. É a velha questão: Pessoas escrevem as Leis e por algum motivo elas puxam para um lado só, sendo que, existem outros lados.

Explicando: E se a pessoa surdocega usa a Escrita na Palma da Mão como eu? A Escrita na Palma da Mão não é uma língua, mas, sim um método. Portanto, se uma pessoa que se aproxima de mim usando a fala como comunicação expressiva e estou sendo apoiado por guia-intérprete, este (a), não irá fazer a transposição de línguas, mas, sim, será a ponte comunicativa de dois métodos na mesma língua.

Qual é a língua da Escrita na Palma da Mão? Sendo eu brasileiro é a língua portuguesa. E qual é a língua da pessoa que fala? Sendo ela uma brasileira, igualmente, língua portuguesa.

Creio que fui claro!

Por algum motivo as pessoas que escrevem as leis procedem de maneira desajustada. E estes desajustes são capitais para o uso do ESTADO para questionar a Lei e sua efetividade prática.

Já no Art. 7º diz: O tradutor, o intérprete e o guia-intérprete devem exercer a profissão com rigor técnico e zelar pelos valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana e, em especial…

Bonita escrita! Mas vejamos: Valor técnico? Mas Tchê qual seria de fato este valor? Deixei claro que tudo leva a crer que a Lei puxou para um lado só.

Ali: …zelar pelos valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana…

Se eu entendi puxaram para um lado, da Libras (Libras táctil), portanto, seriam estas pessoas surdocegas as Pessoas Humanas à zelar? E aquelas que não usam Libras táctil? Seriam ou não seriam Pessoas Humanas?

Me desculpem mas eu sou um verdadeiro “Pé no Saco”!

Vocês leram o que está ali? Pessoa Humana! Poxa! Isso não se escreve!

Se tu es uma Pessoa logicamente tu és Humano, certo? Ou será que tem Pessoa que não é Humana? Só eu que pirei? Risos e gargalhadas!

Se eu pudesse ajustar algo nesta lei o que seria?

Seria mais sólido nas argumentações, usando inclusive o que já foi publicado na “Guia Prático para o Estabelecimento de Apoios para o Exercício da Capacidade Jurídica das Pessoas com Deficiência” desenvolvida pelo “Comitê para a Eliminação de Todas Formas de Discriminação contra as Pessoas com Deficiência (CEDDIS) da Secretaria Geral da Organização dos Estados Americanos (SG/OEA).

Nesta publicação consta o conceito de guia-intérprete, que, para mim é muito ajustado e potencialmente efetivo, que poderia sanar as distorções da lei.

Guia-Intérprete:

É a pessoa que, conhecendo a língua ou sistema de comunicação, tanto do surdocego quanto de seus interlocutores, transmite as mensagens expressas bidireccionalmente de forma tátil, textual e objetiva, possibilitando a comunicação. Deve-se contextualizar as mensagens, oferecendo as informações visuais relevantes

Para que sejam adequadamente expressadas e compreendidas, bem como orientar a pessoa surdocega nos deslocamentos, proporcionando segurança, quando solicitado ou quando seja necessário.

E pra finalizar gostei do que li…

Há, pensam que eu sou o “Não Humano” que só observo desajustes? Na LEI sempre escreveram Pessoa Surdocega! Bravooo! Bravooo!

Lógico: Vocês sabem que eu sou amplamente contra a Lei do Dia Nacional da Pessoa com Surdocegueira! Sim, sabem! E, minhas defesas de porque sou contra deixo para escrever em outra ocasião.

Escrever assim: Pessoa com Surdocegueira é uma aberração. Com este dizer, pra mim, “atingiram de vez a identidade das pessoas surdocegas”. Mas, assim fizeram, e me resta a mim gritar, chorar, questionar… Enfim, seguir o meu EU Identificado…

Mas, estou percebendo diariamente que a Pessoa Surdocega não quer perder sua identidade. Nós queremos sair do desta “prisão” que nos colocaram, queremos romper as “coleiras” que muitas pessoas desde a década de 60 colocaram em nós, e, ainda colocam… Enfim, além de existir desejamos SER!

Assim, mais uma vez, vitória pra nós! Na lei está: Pessoa Surdocega e não Pessoa com Surdocegueira!

Saudações, e se alguém desejar fazer contato comigo escreva e-mail para: agapasm@agapasm.com.br

Alex Garcia (Alex Surdocego)

Acesse o link para conhecer um pouco de Alex Garcia (Alex Surdocego)!

http://www.agapasm.com.br/Artigos/Perfil%20Portugu%C3%AAs.pdf

Conheça o site da Agapasm!

www.agapasm.com.br

Leia “Surdocegueira Didática”

http://www.agapasm.com.br/Artigos/Surdocegueira%20did%C3%A1tica.pdf

“Aprendi a ser forte para que nada me derrote e aprendi a ser eu para que ninguém esqueça” (Alex Garcia)

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