Perito do IMESC determina que ‘tetraplegia’ é grau leve de deficiência

As perícias obrigatórias em São Paulo por homologados pelo IMESC – Instituto de Medicina Social e de Criminologia, para quem busca o direito à isenção do IPVA apresenta – a cada dia, novas e desagradáveis surpresas.

O Diário PcD apresenta nesta quinta-feira, 7, mais um quadro do DESABAFA PcD com o relato de pessoas que vivem o dilema em busca da isenção dos anos de 2022 e 2023.

Durante a transmissão, o relato de uma pessoa com deficiência – com tetraplegia, que passou por perícia com homologado do IMESC e o resultado foi que ela possui grau leve de deficiência.

O pedido de isenção foi INDEFERIDO, pois o laudo pericial vinculado ao pedido aponta que o beneficiário é pessoa com deficiência de grau leve, com base  legal na Lei nº 13.296/2008, artigo 13-A.

Ao Diário PcD, a denunciante informou que “sou tetraplégica, com lesão medular incompleta, com fratura na C5 e C6”. Ela pretende recorrer da decisão.

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