- * Por Dra. Maria Aparecida Ferreira de Mello
13/02/2026
Nossas demandas foram ouvidas!
A Lei nº 15.069/2024 instituiu a Política Nacional de Cuidados (PNC), regulamentada pelo Decreto nº 12.562/2025 e detalhada na Portaria Conjunta MDS/Mulheres/MDHC nº 35/2025, criando o Plano Nacional de Cuidados com ações concretas para 2025-2027.
Mas aqui vem a questão crucial:
Será que as reuniões organizadas pelos órgãos governamentais para discutir a implementação dessa Portaria estão seguindo as determinações da Lei Brasileira de Inclusão (LBI – Lei nº 13.146/2015)?
Lembrando que a LBI OBRIGA:
• Atendimento prioritário e acessível
• Intérpretes de LIBRAS
• Documentos em formatos acessíveis, incluindo Linguagem Simples
• Locais com acessibilidade física
• Audiodescrição e legendagem
Reflexão importante: Como podemos falar de cuidados e políticas inclusivas se as próprias reuniões que as discutem não garantem a participação plena de pessoas com deficiência?
A coerência entre o que defendemos e como agimos é fundamental para construir políticas públicas verdadeiramente efetivas.
Vamos cobrar e fiscalizar! A inclusão deve ser prática, não apenas teoria.
Artigo originalmente publicado em:
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- * Dra. Maria Aparecida Ferreira de Mello é Consultora Senior, concepção e gestão de projetos tecnológicos e ou estrategicos, e consultoria de mercado – especialista em economia da Longevidade.






