Quando a intervenção chega cedo, o futuro muda: o Brasil começa a agir na primeira infância do TEA

Quando a intervenção chega cedo, o futuro muda: o Brasil começa a agir na primeira infância do TEA - * OPINIÃO - * Por Igor Lima

OPINIÃO

  • * Por Igor Lima

Uma política pública inédita pode alterar trajetórias antes que o atraso se consolide  e transformar prioridade constitucional em prática concreta.

Uma mãe percebe que o filho de dois anos não responde quando é chamado pelo nome.
A fala não evolui como esperado.
O olhar parece distante em alguns momentos.

Ela procura atendimento.
O diagnóstico pode levar meses.

Enquanto isso, o tempo passa  e na primeira infância, tempo é desenvolvimento.

É nesse intervalo silencioso que uma política pública pode mudar tudo.

Em fevereiro de 2026, o Ministério da Saúde iniciou oficialmente a implementação nacional do Caregiver Skills Training (CST), programa desenvolvido em cooperação com a Organização Mundial da Saúde para apoiar famílias de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Não se trata de promessa.
É política pública estruturada.

O Brasil tornou-se o primeiro país das Américas a implementar nacionalmente essa metodologia.

A primeira etapa ocorreu entre 2 e 6 de fevereiro de 2026, no Instituto de Ensino e Pesquisa Alberto Santos Dumont, no Rio Grande do Norte. Nessa fase inicial:

  • 26 supervisores foram capacitados;
  • Esses profissionais formarão 240 instrutores em todo o país;
  • A estimativa é alcançar mais de 1.300 famílias ainda em 2026;
  • A projeção é atingir até 72 mil famílias em 2027, conforme adesão dos gestores locais;
  • O investimento previsto é de aproximadamente R$ 13 milhões até 2030, com cerca de R$ 2 milhões já destinados ao início da execução.

O programa integra a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde e se articula a políticas como o Agora Tem Especialistas e o Novo Viver sem Limite.

Mas o que isso significa, na prática?

Significa que o Estado começa a atuar antes do atraso se consolidar.
Significa apoiar mães e pais antes que o diagnóstico demore meses.
Significa intervir quando o cérebro infantil ainda tem maior plasticidade.

Isso é política pública preventiva.

Constituição não é discurso: é prioridade absoluta

A Constituição Federal determina prioridade absoluta à criança (art. 227).
Não é figura de linguagem. É comando vinculante.

Ela também assegura:

  • A dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado;
  • O direito fundamental à saúde;
  • A proteção integral da infância.

Quando o poder público investe em intervenção precoce, ele não pratica benevolência administrativa. Ele cumpre a Constituição.

O mínimo existencial da criança com TEA não é apenas acesso tardio a terapias especializadas. É a garantia de condições iniciais de desenvolvimento.

O custo da omissão é socialmente devastador  e economicamente maior.

O STF já enfrentou o direito à saúde

O Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência consolidada sobre saúde pública.

No Tema 793, reconheceu a responsabilidade solidária dos entes federativos.

No RE 566471, reafirmou o dever estatal de fornecer tratamento indispensável quando comprovada necessidade e inexistência de alternativa terapêutica eficaz.

E no Tema 500 (RE 657718), fixou que:

O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais; a ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento judicial; excepcionalmente, admite-se concessão quando houver mora irrazoável da agência reguladora e preenchimento de requisitos objetivos.

Essa decisão demonstra que o direito à saúde não ignora critérios técnicos.

Mas aqui há uma diferença essencial:

O CST não é medicamento experimental.
Não é tecnologia não incorporada.
Não é demanda individual judicializada.

É política pública oficialmente implementada, com cooperação internacional, planejamento orçamentário e inserção no SUS.

Aqui não se discute exceção judicial.
Discute-se cumprimento administrativo estruturado.

Reserva do possível não pode ser desculpa

A chamada “reserva do possível” não pode ser usada como argumento abstrato quando:

  • Existe cooperação formal com organismo internacional;
  • Há planejamento de expansão nacional;
  • O investimento está previsto;
  • A política é baseada em evidência científica.

O que está em jogo é a vedação de proteção insuficiente da infância.

E a infância não admite adiamento burocrático.

O impacto real: antes que o atraso se consolide

Com o CST:

  • A equipe da Atenção Primária identifica sinais precoces;
  • A família recebe orientação estruturada;
  • A intervenção acontece no cotidiano;
  • O desenvolvimento pode avançar antes que o atraso se consolide.

Nesse momento, a Constituição deixa de ser texto e se torna prática.

Política pública é compromisso intergeracional

Para que essa política se consolide, será necessário:

  • Institucionalização permanente no SUS;
  • Financiamento contínuo;
  • Indicadores transparentes;
  • Monitoramento público de resultados.

Primeira infância não pode depender de alternância política.

O que está realmente em jogo

A implementação nacional do Caregiver Skills Training representa mais que uma nova ação administrativa.

Ela mostra que é possível transformar prioridade constitucional em política pública concreta.

Quando o Estado atua na primeira infância de crianças com TEA, ele não está concedendo favor.

Está cumprindo a Constituição.

E é na proteção dos mais vulneráveis que se mede a consistência real de um país.  As famílias não precisam de promessas. Precisam de continuidade.

  • * Igor Lima é advogado (OAB/RJ), especialista em Direitos Humanos e sustentabilidade, e pessoa com deficiência. Coordenador da coletânea jurídica “Deficiência e os Desafios para uma Sociedade Inclusiva”, citada no STJ, TST, STF e presente em instituições como Harvard e Universidade de Coimbra. Autor de artigos publicados em espaços como ABDConst, Future Law e revistas jurídicas nacionais, atua como palestrante em instituições como UERJ, UFRJ, UFF, OAB/RJ e MPRJ. Dedica-se à pesquisa e defesa dos direitos das pessoas com deficiência, com experiência em inclusão, políticas públicas e ESG.   
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