OPINIÃO
- * Por Igor Lima
Uma política pública inédita pode alterar trajetórias antes que o atraso se consolide e transformar prioridade constitucional em prática concreta.
Uma mãe percebe que o filho de dois anos não responde quando é chamado pelo nome.
A fala não evolui como esperado.
O olhar parece distante em alguns momentos.
Ela procura atendimento.
O diagnóstico pode levar meses.
Enquanto isso, o tempo passa e na primeira infância, tempo é desenvolvimento.
É nesse intervalo silencioso que uma política pública pode mudar tudo.
Em fevereiro de 2026, o Ministério da Saúde iniciou oficialmente a implementação nacional do Caregiver Skills Training (CST), programa desenvolvido em cooperação com a Organização Mundial da Saúde para apoiar famílias de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Não se trata de promessa.
É política pública estruturada.
O Brasil tornou-se o primeiro país das Américas a implementar nacionalmente essa metodologia.
A primeira etapa ocorreu entre 2 e 6 de fevereiro de 2026, no Instituto de Ensino e Pesquisa Alberto Santos Dumont, no Rio Grande do Norte. Nessa fase inicial:
- 26 supervisores foram capacitados;
- Esses profissionais formarão 240 instrutores em todo o país;
- A estimativa é alcançar mais de 1.300 famílias ainda em 2026;
- A projeção é atingir até 72 mil famílias em 2027, conforme adesão dos gestores locais;
- O investimento previsto é de aproximadamente R$ 13 milhões até 2030, com cerca de R$ 2 milhões já destinados ao início da execução.
O programa integra a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde e se articula a políticas como o Agora Tem Especialistas e o Novo Viver sem Limite.
Mas o que isso significa, na prática?
Significa que o Estado começa a atuar antes do atraso se consolidar.
Significa apoiar mães e pais antes que o diagnóstico demore meses.
Significa intervir quando o cérebro infantil ainda tem maior plasticidade.
Isso é política pública preventiva.
Constituição não é discurso: é prioridade absoluta
A Constituição Federal determina prioridade absoluta à criança (art. 227).
Não é figura de linguagem. É comando vinculante.
Ela também assegura:
- A dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado;
- O direito fundamental à saúde;
- A proteção integral da infância.
Quando o poder público investe em intervenção precoce, ele não pratica benevolência administrativa. Ele cumpre a Constituição.
O mínimo existencial da criança com TEA não é apenas acesso tardio a terapias especializadas. É a garantia de condições iniciais de desenvolvimento.
O custo da omissão é socialmente devastador e economicamente maior.
O STF já enfrentou o direito à saúde
O Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência consolidada sobre saúde pública.
No Tema 793, reconheceu a responsabilidade solidária dos entes federativos.
No RE 566471, reafirmou o dever estatal de fornecer tratamento indispensável quando comprovada necessidade e inexistência de alternativa terapêutica eficaz.
E no Tema 500 (RE 657718), fixou que:
O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais; a ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento judicial; excepcionalmente, admite-se concessão quando houver mora irrazoável da agência reguladora e preenchimento de requisitos objetivos.
Essa decisão demonstra que o direito à saúde não ignora critérios técnicos.
Mas aqui há uma diferença essencial:
O CST não é medicamento experimental.
Não é tecnologia não incorporada.
Não é demanda individual judicializada.
É política pública oficialmente implementada, com cooperação internacional, planejamento orçamentário e inserção no SUS.
Aqui não se discute exceção judicial.
Discute-se cumprimento administrativo estruturado.
Reserva do possível não pode ser desculpa
A chamada “reserva do possível” não pode ser usada como argumento abstrato quando:
- Existe cooperação formal com organismo internacional;
- Há planejamento de expansão nacional;
- O investimento está previsto;
- A política é baseada em evidência científica.
O que está em jogo é a vedação de proteção insuficiente da infância.
E a infância não admite adiamento burocrático.
O impacto real: antes que o atraso se consolide
Com o CST:
- A equipe da Atenção Primária identifica sinais precoces;
- A família recebe orientação estruturada;
- A intervenção acontece no cotidiano;
- O desenvolvimento pode avançar antes que o atraso se consolide.
Nesse momento, a Constituição deixa de ser texto e se torna prática.
Política pública é compromisso intergeracional
Para que essa política se consolide, será necessário:
- Institucionalização permanente no SUS;
- Financiamento contínuo;
- Indicadores transparentes;
- Monitoramento público de resultados.
Primeira infância não pode depender de alternância política.
O que está realmente em jogo
A implementação nacional do Caregiver Skills Training representa mais que uma nova ação administrativa.
Ela mostra que é possível transformar prioridade constitucional em política pública concreta.
Quando o Estado atua na primeira infância de crianças com TEA, ele não está concedendo favor.
Está cumprindo a Constituição.
E é na proteção dos mais vulneráveis que se mede a consistência real de um país. As famílias não precisam de promessas. Precisam de continuidade.

- * Igor Lima é advogado (OAB/RJ), especialista em Direitos Humanos e sustentabilidade, e pessoa com deficiência. Coordenador da coletânea jurídica “Deficiência e os Desafios para uma Sociedade Inclusiva”, citada no STJ, TST, STF e presente em instituições como Harvard e Universidade de Coimbra. Autor de artigos publicados em espaços como ABDConst, Future Law e revistas jurídicas nacionais, atua como palestrante em instituições como UERJ, UFRJ, UFF, OAB/RJ e MPRJ. Dedica-se à pesquisa e defesa dos direitos das pessoas com deficiência, com experiência em inclusão, políticas públicas e ESG.
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