Quando o silêncio discrimina: a histórica condenação do STJ contra o Capacitismo Omissivo

Quando o silêncio discrimina: a histórica condenação do STJ contra o Capacitismo Omissivo - OPINIÃO - * Por Igor Lima

OPINIÃO

  • * Por Igor Lima

Como a indiferença das operadoras de saúde se tornou crime invisível contra pessoas com deficiência

Imagine a seguinte situação: uma empresa contrata um plano de saúde para seus funcionários. Entre eles, há uma criança com autismo em grau elevado, que precisa de tratamento médico contínuo. A operadora recebe todos os documentos, não nega formalmente a contratação, mas simplesmente não faz nada. Não envia as carteirinhas, não confirma o contrato, não dá nenhuma satisfação. O tempo passa, o contrato deveria estar valendo, mas a criança fica sem assistência médica.

Foi exatamente isso que aconteceu no caso julgado pelo Superior Tribunal de Justiça em 5 de fevereiro de 2026. A empresa R2F Processamento de Dados contratou a Unimed para cobrir seus colaboradores, mas a operadora aplicou a técnica do “deixa pra lá” quando viu que havia uma criança autista entre os beneficiários. E pela primeira vez na história, o STJ disse, por unanimidade (todos os cinco ministros da Terceira Turma concordaram): essa omissão é capacitismo e será punida.

O Que É Capacitismo? E Por Que a Omissão Também É Discriminação?

Capacitismo é a discriminação contra pessoas com deficiência. Pode parecer complicado, mas é simples: é tratar alguém como incapaz, inferior ou menos digno por ter uma deficiência. E aqui está o ponto revolucionário desta decisão: o capacitismo não acontece apenas quando alguém faz algo ruim contra uma pessoa com deficiência. Acontece também quando simplesmente deixa de fazer o que deveria.

A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) e a Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012) são claras: pessoas com autismo têm os mesmos direitos que qualquer outra pessoa com deficiência. Isso inclui o direito a ter plano de saúde sem discriminação. O Brasil também assinou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (que virou lei pelo Decreto 6.949/2009), prometendo ao mundo que protegeria essas pessoas.

Opinião do autor: A genialidade desta decisão está em desmascarar uma estratégia covarde que operadoras de saúde usam há anos. Elas não dizem “não vamos te aceitar porque você tem autismo” – isso seria discriminação escancarada e ilegal. Então fazem algo mais sutil e cruel: aceitam, mas enrolam infinitamente. Protocolos que somem, carteirinhas que nunca chegam, ligações não retornadas. A pessoa fica em um limbo burocrático até desistir. É a discriminação sem digital, o preconceito que não deixa rastro. Até agora.

O Contrato Não É Só um Papel: A Dimensão Humana da Boa-Fé

A Ministra Nancy Andrighi, que relatou o caso, trouxe um conceito fundamental do Direito Civil: a boa-fé objetiva. Isso significa que quando duas partes fazem um contrato, elas não podem apenas seguir a letra fria do documento. Precisam agir com lealdade, cooperação e honestidade. O artigo 422 do Código Civil brasileiro exige isso.

No caso dos planos de saúde, isso tem um peso ainda maior. Estamos falando de vida e saúde, não de compra de sapatos. Quando há uma criança com autismo esperando por atendimento médico, terapias, consultas, a operadora não pode simplesmente alegar “problemas administrativos” e deixar o tempo passar.

É preciso entender o cenário completo. As operadoras sabem que pessoas autistas, especialmente crianças, demandam mais terapias e acompanhamentos. Isso aumenta custos. Mas a Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) proíbe taxativamente a recusa de beneficiários por condição de saúde em planos coletivos. Então, o que fazem? Aceitam no papel, mas criam barreiras invisíveis. Esta decisão do STJ está dizendo: chega de barreiras invisíveis.

A Indenização: R$ 10 Mil Que Valem Muito Mais

O STJ manteve a condenação da operadora a pagar R$ 10.000,00 de indenização por danos morais. Pode parecer pouco para uma grande empresa, mas o valor não é o mais importante aqui. O que importa é o reconhecimento oficial de que essa conduta é grave, ilegal e punível.

No Direito, existe o conceito de dano moral in re ipsa – uma expressão em latim que significa “dano evidente por si só”. Ou seja: não precisa provar que a família sofreu, que a criança chorou, que houve angústia. A própria conduta discriminatória já gera o dano automaticamente, porque atinge a dignidade da pessoa.

Esta decisão tem efeito pedagógico e preventivo. Ao estabelecer que a omissão capacitista gera indenização automática, o STJ está mandando um recado para todas as operadoras do Brasil: não adianta mais ser “esperto” e discriminar por inércia. A Justiça vai te enxergar e vai te punir. E mais: cria jurisprudência para milhares de casos similares que acontecem diariamente no país.

O Que Muda na Prática Para Você e Sua Família

Se você tem uma pessoa com deficiência na família:

1) Guarde tudo: e-mails, protocolos de atendimento, datas de envio de documentos. Se a operadora enrolar, você tem como provar.

2) Estabeleça prazos por escrito: quando enviar documentação, pergunte em quanto tempo o plano será ativado e peça confirmação por e-mail.

3) Denuncie à ANS: a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fiscaliza as operadoras. Faça reclamação formal pelo site ou pelo telefone 0800 701 9656.

4) Procure apoio jurídico: Defensorias Públicas, Ministério Público e associações de defesa de pessoas com deficiência podem te ajudar gratuitamente.

Para as operadoras de saúde: o recado é claro. Vocês precisam revisar urgentemente seus processos internos. A Resolução Normativa nº 195/2009 da ANS já proibia discriminação, mas agora o STJ deixou explícito que a omissão também configura discriminação. Treinem suas equipes, criem protocolos de acompanhamento prioritário para beneficiários com deficiência, respondam rapidamente. Ou preparem-se para processos judiciais.

 A Lei nº 14.624/2023 (Lei Romeo Mion) criou a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA, facilitando o acesso a direitos. A Resolução nº 469/2021 da ANS determina cobertura obrigatória para tratamentos de autismo. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) garante prioridade absoluta. Tudo isso conversa com esta decisão do STJ: o Brasil tem leis excelentes, agora elas estão sendo aplicadas de verdade.

Por Que Esta Decisão É Revolucionária

Vivemos em um país onde 18,6 milhões de pessoas têm alguma deficiência, segundo a PNAD Contínua 2022 do IBGE. Destas, a maioria enfrenta discriminação silenciosa todos os dias. Não é o preconceito escancarado de quem xinga ou agride – é a porta que não abre, o elevador que não funciona, o atendimento que nunca chega, o processo que fica “em análise” eternamente.

Esta decisão do STJ é revolucionária porque nomeia o inominável. Ela diz: quando você finge que vai ajudar, mas não ajuda; quando você aceita, mas não efetiva; quando você promete, mas não entrega – isso também é discriminação. E será punido.

A ministra Nancy Andrighi e os demais ministros da Terceira Turma entenderam algo fundamental: inclusão não é favor, é obrigação legal. E mais: a dignidade humana (artigo 1º, inciso III da Constituição Federal) não aceita meias-medidas. Você não pode meio incluir, meio respeitar, meio atender. Ou você trata com dignidade, ou está discriminando.

Imagine o efeito dominó desta decisão. Pais de crianças autistas que estão há meses esperando ativação de planos agora têm jurisprudência para processar. Pessoas com deficiência física que não conseguem marcar consultas têm base legal para exigir prioridade real, não de fachada. Idosos com Alzheimer cujos planos “travam” misteriosamente têm amparo judicial.

Mas esta decisão vai além dos planos de saúde. Ela cria precedente para bancos que “não conseguem” abrir contas para PCD, para escolas que “não têm vaga” para alunos com deficiência, para empresas que “estão analisando” há meses a contratação de pessoa com deficiência. A omissão estratégica acabou de se tornar passível de punição.

O Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência em 2008, com status de emenda constitucional. Quase 18 anos depois, ainda precisamos de decisões judiciais para lembrar empresas que pessoas com deficiência são pessoas, com direitos plenos e dignidade inegociável. Esta decisão do STJ não deveria ser necessária – mas é histórica exatamente porque é. Ela marca o dia em que a Justiça brasileira disse: chega de fingir que inclui. Ou você inclui de verdade, ou responde por capacitismo.

Que esta decisão seja apenas o começo. Que ela inspire outras. Que ela transforme a vida de milhões. E que, um dia, não precisemos mais dela – porque a inclusão terá se tornado tão natural que a discriminação, mesmo a silenciosa, será impensável.

  • * Igor Lima é advogado (OAB/RJ), especialista em Direitos Humanos e sustentabilidade, e pessoa com deficiência. Coordenador da coletânea jurídica “Deficiência e os Desafios para uma Sociedade Inclusiva”, citada no STJ, TST, STF e presente em instituições como Harvard e Universidade de Coimbra. Autor de artigos publicados em espaços como ABDConst, Future Law e revistas jurídicas nacionais, atua como palestrante em instituições como UERJ, UFRJ, UFF, OAB/RJ e MPRJ. Dedica-se à pesquisa e defesa dos direitos das pessoas com deficiência, com experiência em inclusão, políticas públicas e ESG.   
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