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Bom dia.
Tenho um caso um pouco diferente, onde ao cliente foi deferida a isenção PCD em 2021, porém, após um ano não foi informado que deveria fazer uma nova perícia (perda do braço dominante em acidente do trabalho) e foi indeferido a isenção exercício 2022. Em 2024 realizou perícia e foi deferida a isenção, mas só a partir do exercício 2025, obrigando-o ao pagamento dos exercícios de 2022/2024. Tem como requerer administrativamente ou judicializar em razão daquela negativa? Agradeço vossa atenção.