Mesmo com a LBI – Lei Brasileira de Inclusão, que é considerado como o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Governo de Roraima afirma que medida consolida e atualiza a legislação estadual para garantir mais inclusão, acessibilidade e efetividade nas políticas públicas. Outros estados brasileiros também já criaram legislações próprias
A Lei Federal LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) agora ganha uma nova versão no estado de Roraima.
O Governo de Roraima sancionou a Lei nº 2.335, que institui o novo Estatuto da Pessoa com Deficiência no Estado.
De autoria do presidente da Assembleia Legislativa Estadual, deputado Soldado Sampaio, o projeto atualiza a legislação anterior, alinha o Estado às diretrizes da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e estabelece princípios e diretrizes mais claros para a formulação e execução de políticas públicas inclusivas.
Durante a cerimônia, o governador Antonio Denarium destacou que a nova legislação representa um avanço na consolidação de direitos e no fortalecimento das políticas públicas já desenvolvidas pelo Estado.
“Acabamos de sancionar um projeto de estatuto que regulamenta ações e garante direitos às pessoas com deficiência em Roraima. Muitas ações já são executadas pelo Governo e agora passam a estar previstas em lei, fortalecendo ainda mais essas políticas”, afirmou.
A nova lei determina que a avaliação da deficiência considere aspectos biopsicossociais e leve em conta fatores ambientais, sociais e psicológicos que podem limitar a participação da pessoa na sociedade. O texto também reforça direitos relacionados à saúde, educação, trabalho, acessibilidade e inclusão social.
Entre os avanços previstos no estatuto está a reserva mínima de 10% das vagas em concursos públicos estaduais para pessoas com deficiência, além do reforço às políticas de reabilitação, do acesso à educação inclusiva e da promoção da acessibilidade em prédios públicos.
Autor do projeto, o deputado Soldado Sampaio ressaltou que o estatuto resultou de um processo participativo, com a colaboração de entidades representativas e do próprio Governo do Estado.
“Esse estatuto foi construído a várias mãos, com a participação de associações de pessoas com deficiência, do Conselho e de diversas entidades. Atualizamos a legislação para garantir diretrizes mais claras para as políticas públicas e ampliar o atendimento às pessoas que mais precisam”, afirmou.
Segundo ele, a iniciativa fortalece a atuação do poder público em áreas essenciais como educação, assistência social, esporte e inclusão produtiva.
“Sabemos que muitas famílias não têm condições de custear atendimento especializado, como psicólogos ou fisioterapeutas. Por isso o Estado precisa garantir esse suporte. Com esse novo estatuto, vamos aprimorar ainda mais os serviços oferecidos à população”, destacou.
Em São Paulo, a Lei Estadual nº 12.907, de 15/04/2008, consolidou a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado de São Paulo.
No Rio de Janeiro, a Lei Nº 7329 DE 08 DE JULHO 2016, instituiu a Lei de Diretrizes para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida e dá outras providências.
A Lei nº 18419 DE 07/01/2015 estabeleceu o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.
Em Minas Gerais a Lei nº 13.799, de 21/12/2000 dispõe sobre a Política Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
No Rio Grande do Sul a Lei Nº 13.320, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009, consolidou a legislação relativa à pessoa com deficiência.







