SEDPcD assina protocolo de intenções com Univesp para ações de inclusão e acessibilidade

A Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SEDPcD) firmou, nesta sexta-feira (7), um protocolo de intenções com a Universidade Virtual do Estado de São Paulo (Univesp) para a implementação de políticas públicas de inclusão que garantam maior acessibilidade às pessoas com deficiência.

Entre as iniciativas previstas no documento estão a realização de ações conjuntas que facilitem a vida de pessoas com deficiência, como a elaboração de protocolos e políticas de suporte à vida das pessoas com deficiência; formação de recursos humanos para atendimento nos mais diferentes espectros de atenção; produção, sistematização e integração de dados estatísticos; além do incentivo, fomento e produção de ciência, tecnologia e inovação, direcionadas para as necessidades e demandas desse público no Estado de São Paulo.

“Desde o início da nossa gestão temos reforçado o potencial das universidades na inclusão das pessoas com deficiência na sociedade e essa união de forças fará a diferença. Vejo que São Paulo pode se transformar no maior centro de tecnologia assistiva do Brasil e da América Latina, no mínimo”, destaca o secretário de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marcos da Costa.

Para efetivar as atividades previstas no protocolo, representantes da Secretaria e da Univesp se reunirão rotineiramente para o alinhamento de ideias e identificação de oportunidades, metas e público-alvo para cada projeto apresentado, bem como sua viabilidade.

“Pretendemos subsidiar a formulação de políticas públicas voltadas à educação superior. Faremos o uso de Tecnologias de Informação e Comunicação para a oferta de cursos semipresenciais com a utilização de instrumentos, técnicas e métodos, que levem em consideração as diferenças individuais dos alunos, as peculiaridades regionais e as possibilidades de combinação dos conhecimentos para novos cursos e programas. A ideia é fazer com que o nosso estudante da graduação também desenvolva projetos em prol da pessoa com deficiência”, ressalta o presidente da Univesp, Marcos Borges.

A assinatura do protocolo ocorreu na sede da pasta estadual, entre o secretário Marcos de Costa e o presidente da Univesp, Marcos Borges. Dentre os presentes, estavam a secretária executiva de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Claudia Carletto, e o assessor especial da SEDPcD e professor da Faculdade de Direito da USP, Ignacio Maria Poveda Velasco.

O acordo com a Univesp complementa o protocolo de intenções para a estruturação de políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência assinado no mês de abril pelo governador Tarcísio de Freitas e pelo secretário de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marcos da Costa, em parceria com a Secretaria de Ciência, Tecnologia, o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) e três universidades públicas do Estado: Universidade de São Paulo (USP), Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e Universidade Estadual Paulista (Unesp).

Mais informações no site pessoacomdeficiencia.sp.gov.br.

Tags

Compartilhe esta notícia:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Aviso de Direitos Autorais

Todos os direitos sobre os conteúdos publicados em todas as mídias sociais do Diário PcD, incluindo textos, imagens, gráficos, e qualquer outro material, estão reservados e são protegidos pelas leis de direitos autorais.
Todos os Direitos Reservados.
Nenhuma parte das publicações em todas as mídias sociais do Diário PcD devem ser reproduzidas, distribuídas, ou transmitidas de qualquer forma ou por qualquer meio, incluindo fotocópia, gravação, ou outros métodos eletrônicos ou mecânicos, sem a prévia autorização por escrito do titular dos direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.
Para solicitações de permissão para usos diversos do material aqui apresentado, entre em contato por meio do e-mail jornalismopcd@gmail.com ou telefone 11.99699 9955.
A infração dos direitos autorais é uma violação de Lei Federal 9.610, passível de sanções civis e criminais.

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore