SEFAZ desmente devolução do IPVA 2022 para PcD

O Diário PcD divulgou nesta quarta-feira, 23, a informação de que contribuintes de diferentes regiões do estado estavam conseguindo ‘reaver’ o valor pago do IPVA 2022. Essas pessoas deveriam estar com as cobranças suspensas, se acaso o que prevê o Decreto 66.470 estivesse sendo cumprido.

Na noite de ontem, a SEFAZ enviou uma NOTA ao Diário PcD sobre o assunto.


De acordo com a nota ” a restituição dos valores eventualmente pagos do IPVA 2022 por pessoas com deficiência ocorrerá após a análise e deferimento do pedido de isenção. Foi constatado, no entanto, que alguns proprietários conseguiram restituir antecipadamente o valor em razão de uma inconsistência no sistema, que já está sendo corrigida”.

Até o fechamento desta matéria, o Governo de São Paulo não decidiu quais serão as regras para o ingresso de um novo pedido de isenção, e nem regulamentou a atual legislação, ou seja, sem a Portaria CAT, permanece o impasse em relação a isenção do IPVA 2022 para as pessoas com deficiência.

A Comunicação Social da Secretaria da Fazenda também afirmou, que “ainda que tenha conseguido restituir o valor do IPVA-PCD em 2022, o proprietário deve dar entrada no pedido de isenção, conforme determina a legislação vigente. A solicitação será analisada e, se aprovada, a isenção do IPVA-2022 estará garantida. No caso de indeferimento, o imposto será lançado, e o proprietário terá ainda 30 dias para pagamento, sem multa ou juros”.


O Diário PcD divulgou nesta quarta-feira, 23, um vídeo de Sinval Loureiro Pereira, residente na cidade de Santos, litoral paulista. Ele pagou a primeira parcela do IPVA. Nesta terça-feira, 22, ele foi até uma das agências da cidade e recebeu o valor equivalente à parcela do imposto, ficando retiro os 4% referente ao montante que ultrapassou o limite dos R$ 70 mil reais. Assim como a informação de Pereira, o Diário PcD obteve a confirmação do ressarcimento de diversas outras pessoas, de diferentes regiões do estado.

A SEFAZ ainda não informou qual o procedimento que as pessoas com deficiência que ‘reaveram’ o valor do IPVA 2022 devem fazer com o valor que foi ressarcido! O pedido desta informação foi encaminhada nesta manhã para a Assessoria de Comunicação Social da SEFAZ.

Confira o conteúdo sobre o tema no Canal do Diário PcD no YouTube:

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