SEFAZ divulga data para ‘zerar’ valor do IPVA 2022 e informações do licenciamento

Com exclusividade, o Diário PcD, acaba de receber informações sobre o prazo que a SEFAZ determina para zerar o valor do IPVA PcD 2022 e quando e como pagar o licenciamento.

Diante do Decreto Decreto 66 470, onde prevê a ‘suspensão’ do pagamento do IPVA para as Pessoas com Deficiência, até que apresentem um novo laudo – emitido pelo IMESC até 31/07, surgiram inúmeras dúvidas do segmento PcD sobre o valor do tributo que ainda consta no Renavam dos veículos e como proceder em relação ao pagamento do licenciamento.

Informações truncadas estavam sendo divulgadas nos últimos dias, entretanto o Diário PcD, atendendo dezenas de questionamentos de seguidores das mídias sociais, acaba de receber uma NOTA OFICIAL da Secretaria da Fazenda de São Paulo.

Acompanhe a íntegra da NOTA OFICIAL

1º) Até quando a Fazenda deve ‘retirar’ os valores de cobrança do IPVA do Renavam dos veículos?

Resposta: A Secretaria da Fazenda e Planejamento deste Estado está envidando os esforços necessários para a retirada dos valores do IPVA/PCD. A previsão é que as suspensões do débito de IPVA estejam ativas até o final desta semana.

2º) Como o contribuinte deve agir em relação ao pagamento do licenciamento? Ocorre que sem o pagamento do IPVA, não se pode pagar o licenciamento!

Resposta: O calendário de licenciamento de veículos inicia-se no mês de julho para os veículos final 1 e 2 e assim sucessivamente nos outros meses para os demais finais de placas. Muito antes desse prazo o valor do IPVA/PCD não constará do sistema e o interessado poderá licenciar.

3º) O que a SEFAZ indica para quem tem as primeiras parcelas do IPVA vencendo ainda nesta semana?

Resposta: A previsão é que as suspensões estejam ativas até o final desta semana, permitindo o licenciamentoSe ainda constar débito, efetuar o pagamento normalmente, pois o valor será restituído automaticamente caso ocorra o deferimento final da isenção a ser solicitada nos termos do Decreto nº 66.470/22 e Resolução SFP-5/2022).

4º) Se não for possível pagar o licenciamento agora, em função do IPVA ainda constar no RENAVAM, depois não será cobrado multa e juros, se acaso o pagamento tiver que ocorrer em outro momento?

Resposta: O calendário de licenciamento de veículos inicia-se no mês de julho para os veículos final 1 e 2 e assim sucessivamente nos outros meses para os demais finais de placas. Então até 31.7.22 não incidirá multas ou juros de mora para o recolhimento do licenciamento dos veículos finais de placas 1 e 2.

5º) Alguma definição sobre a publicação de nomeação do Grupo Intersecretarial e da Portaria CAT para regulamentar a cobrança do IPVA?

Resposta:  Assunto ainda está sendo encaminhado.

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  1. Comprei um carro com isenção em agosto de 2018 fiquei 3 anos sem pagar o IPVA mais no ano passado eu paguei , até agora não teve restituição , o que devo fazer ?

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