SEFAZ está restituindo IPVA/PcD de 2022 até para quem não fez NOVO PEDIDO no SIVEI

A determinação da restituição foi definida através  RESOLUÇÃO SFP- 47, que  alterou a Resolução SFP 05/22, que prevê no parágrafo único que “o valor, total ou parcial, do IPVA relativo  ao exercício de 2022, cujo pagamento esteja suspenso conforme  o artigo 1º e que tenha sido recolhido pelo contribuinte, será  disponibilizado para restituição até 31 de agosto de 2022”.

O Governo do Estado de São Paulo começou na quinta-feira, 1, liberar nas agências do Banco do Brasil o valor referente a restituição de IPVA 2022 para as pessoas com deficiência que efetuaram – em princípio – teriam feito o NOVO PEDIDO junto ao SIVEI e estaria com o ‘status’ de SUSPENSO ou DEFERIDO.

Mas o segmento foi surpreendido quando também recebeu a restituição – inclusive – sobre o valor pago proporcional, ou seja, em relação aos valores pagos de veículos avaliados entre R$ 70 e R$ 100 mil reais.

O valor vem sendo ‘restituído’ de acordo com o que as pessoas com deficiência pagaram.

Mas, com EXCLUSIVIDADE, o Diário PcD apurou que a restituição também está disponível até mesmo para quem não fez o NOVO PEDIDO no SIVEI.

Em NOTA OFICIAL a SEFAZ informa que “assim todos os veículos que estavam suspensos da obrigação de pagamento do IPVA/22 e que recolheram o imposto terão direito à restituição independentemente de novo pedido no SIVEI”.

De acordo com as informações, a restituição para quem NÃO FEZ O NOVO PEDIDO está fundamentada na “Resolução SFP 5/22 com alterações pela Resolução SFP 47/22 dispõe em seu artigo 3º-A parágrafo único: O valor, total ou parcial, do IPVA relativo ao exercício de 2022, cujo pagamento esteja suspenso conforme o artigo 1º e que tenha sido recolhido pelo contribuinte, será disponibilizado para restituição até 31 de agosto de 2022”.

Em Resolução da SEFAZ consta que “fica suspenso o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA relativo ao exercício de 2022 de um único veículo pertencente a pessoa com deficiência ou com transtorno do espectro do autismo que teve a isenção reconhecida ou concedida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento para os exercícios de 2020 ou de 2021”.

Com isso, aqueles que não fizeram o NOVO PEDIDO junto ao SIVE e que pagaram algum valor do IPVA de 2022, proprietários de veículos avaliados até R$ 100 mil podem ter a restituição.

O Diário PcD levantou essa informação com pessoas com deficiência de diferentes regiões do estado. Em seguida solicitou NOTA OFICIAL da Sefaz, e agora, com essa informação, vai continuar levantando se o Governo realmente fará essa devolução.

“Precisamos deixar um alerta: as pessoas que estão recebendo essas restituições precisam entender que o IPVA não foi DEFERIDO. As cobranças estão suspensas, mas para garantir uma situação definitiva, terá que fazer o agendamento e as perícias junto ao IMESC – que ainda é uma incógnita. Sugerimos que pensem antes de dispor do valor da restituição, pois a situação ainda depende de resultado final, com o DEFERIMENTO da isenção, que ainda não tem data para acontecer”, comentou Abrão Dib, editor do Diário PcD.

A restituição ficará disponível nos próximos dois anos nas agências do Banco do Brasil, para quem tiver interesse em receber.

O contribuinte que cumprir os requisitos previstos pelo Governo Estadual para a restituição deve apresentar

– Documento de identificação com foto RG ou CNH

– Documento do veículo onde conste Renavam e placas

– É conveniente ter os comprovantes dos pagamentos feitos em relação ao exercício de 2022.

As pessoas com deficiência devem se identificar aos Atendente que ficam no saguão do Banco e pedir para que confiram toda a documentação que comprove a identificação pessoal e do veículo.

Em seguida deve solicitar a senha para ir ao caixa do Banco do Brasil.

De acordo com o que o Diário PcD apurou, para facilitar que o caixa encontre a informação, sugira que utilizem códigos para chegar à Restituição:

PAG – opção 11 / opção 13 / opção 41 – Restituição de IPVA

Para consultar se tem mesmo a restituição e qual é o valor, fale com a SEFAZ pelo (11) 2450.6810

Compartilhe esta notícia:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Aviso de Direitos Autorais

Todos os direitos sobre os conteúdos publicados em todas as mídias sociais do Diário PcD, incluindo textos, imagens, gráficos, e qualquer outro material, estão reservados e são protegidos pelas leis de direitos autorais.
Todos os Direitos Reservados.
Nenhuma parte das publicações em todas as mídias sociais do Diário PcD devem ser reproduzidas, distribuídas, ou transmitidas de qualquer forma ou por qualquer meio, incluindo fotocópia, gravação, ou outros métodos eletrônicos ou mecânicos, sem a prévia autorização por escrito do titular dos direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.
Para solicitações de permissão para usos diversos do material aqui apresentado, entre em contato por meio do e-mail jornalismopcd@gmail.com ou telefone 11.99699 9955.
A infração dos direitos autorais é uma violação de Lei Federal 9.610, passível de sanções civis e criminais.

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore