STF acolhe proposta conjunta da União e farmacêutica sobre medicamento para DMD

Por decisão do ministro Gilmar Mendes, audiências de conciliação ficam suspensas por 45 dias ou até registro do fármaco pela Anvisa.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu parcialmente na sexta-feira (25) uma proposta conjunta apresentada pela União e a farmacêutica Roche Brasil envolvendo o medicamento Elevidys, indicado para o tratamento da Distrofia Muscular de Duchenne (DMD), nos autos da Petição (PET) 13.101.

Pelos termos da proposta, as partes solicitaram a suspensão das audiências de conciliação por 45 dias ou até o registro do Elevidys pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o que vier primeiro. A medida foi autorizada após a União e a Roche informarem que o processo de avaliação está em fase final e que eventual aprovação facilitaria o avanço das tratativas.

Em contrapartida, o Ministro manteve a decisão, já referendada pela Segunda Turma, que autorizou à União a compra do Elevidys para atender as decisões liminares já deferidas em favor de crianças que contassem com no mínimo 6 anos e 6 meses, em 6 de setembro deste ano. O medicamento também deve ser adquirido nos casos de liminares concedidas por ministros do STF. 

A suspensão das liminares nos demais casos foi mantida, ante a possibilidade de obtenção de condições mais benéficas para aquisição do medicamento ao final dos trabalhos.

Por outro lado, também foi acolhido o pedido conjunto formulado pelo Ministério da Saúde e pela Roche para restringir a concessão do medicamento para menores de 4 anos e maiores de 8 anos. 

O Ministro Gilmar Mendes considerou os argumentos trazidos pelas partes no sentido de que ainda não há estudos definitivos sobre a segurança e eficácia do fármaco para essas faixas etárias, de modo que é primordial que seja observada a indicação clínica da farmacêutica responsável pelo medicamento, não expondo os pacientes a riscos desconhecidos.

O ministro Gilmar Mendes também proferiu decisão na PET 12.928 e na Reclamação (RCL) 68.709, processos estruturais sobre o tema, estabelecendo que juízes de instâncias inferiores devem observar as diretrizes fixadas pelo STF ao julgar casos que envolvam o fornecimento do medicamento Elevidys. Essa decisão foi submetida a referendo do Plenário.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: noticias.stf.jus.br

Compartilhe esta notícia:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Aviso de Direitos Autorais

Todos os direitos sobre os conteúdos publicados em todas as mídias sociais do Diário PcD, incluindo textos, imagens, gráficos, e qualquer outro material, estão reservados e são protegidos pelas leis de direitos autorais.
Todos os Direitos Reservados.
Nenhuma parte das publicações em todas as mídias sociais do Diário PcD devem ser reproduzidas, distribuídas, ou transmitidas de qualquer forma ou por qualquer meio, incluindo fotocópia, gravação, ou outros métodos eletrônicos ou mecânicos, sem a prévia autorização por escrito do titular dos direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.
Para solicitações de permissão para usos diversos do material aqui apresentado, entre em contato por meio do e-mail jornalismopcd@gmail.com ou telefone 11.99699 9955.
A infração dos direitos autorais é uma violação de Lei Federal 9.610, passível de sanções civis e criminais.

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore